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Pediatra em Paranavaí, Agnes Andrade reforça a necessidade em seguir as normas de trânsito visando o bem-estar e a segurança das crianças
Foto: Ivan Fuquini
Pediatra em Paranavaí, Agnes Andrade reforça a necessidade em seguir as normas de trânsito visando o bem-estar e a segurança das crianças Foto: Ivan Fuquini

PEDIATRA EXPLICA

Atenção, motorista: Lei da Cadeirinha passa por atualizações em 2025

Recurso essencial para garantir a proteção de crianças em veículos, a cadeirinha de segurança é comprovadamente uma medida indispensável para salvar vidas. Neste ano, a Lei da Cadeirinha ganhou novas atualizações, com o objetivo de promover ainda mais segurança aos passageiros e minimizar os riscos em casos de acidentes de trânsito. 

De maneira geral, bebês com até 1 ano ou que pesem até 13kg devem, obrigatoriamente, estar acomodados em bebê conforto durante o trajeto em um veículo. Já para crianças maiores, entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg, a determinação é o uso da cadeirinha. 

Os pequenos com idade entre 4 e 7 anos e que não ultrapassam 1,45 metro de altura precisam estar em um assento com elevação. Esse tipo de equipamento auxilia que a criança consiga utilizar corretamente o cinto de segurança. 

As crianças maiores, entre 7 e 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura, devem continuar sendo transportadas no banco traseiro e com cinto de segurança. A ida ao banco dianteiro só é permitida para crianças acima de 10 anos e que tenham superado a altura de 1,45 metro. Vale lembrar que o cinto de segurança segue sendo obrigatório. 

A médica pediatra Agnes Andrade reforça a necessidade em seguir as normas de trânsito visando o bem-estar e a segurança das crianças. De acordo com ela, os pais precisam estar atentos em adquirir os equipamentos corretos, adequados à idade, peso e altura dos filhos, pois somente assim o dispositivo poderá exercer corretamente a proteção em caso de acidente. 

“Reitero que a segurança no trânsito é crucial, principalmente quando se trata de proteger as crianças, porque elas são mais vulneráveis em casos de acidente e esses dispositivos reduzem muito o risco de ferimentos sérios. Essas regras não são apenas regulamentação, mas são diretrizes em que o objetivo é salvar vidas. A utilização correta desses dispositivos é um ato essencial de cuidado e responsabilidade por parte dos pais e motoristas”, afirma. 

O descumprimento da Lei da Cadeirinha é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

SERVIÇO

Agnes Andrade – Médica pediatra (CRM 42.960 // RQE 31.841)

Endereço: Rua Manoel Ribas, 1978, Parque São Lourenço, ICT Clínica, em Paranavaí

Telefone/WhatsApp: (41) 9 9732-2294

Instagram: @agnes.pediatra

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