A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) resultou em economia de R$ 1.478.375,20 em licitação do Município de Mercedes. O certame é destinado ao registro de preços para eventual aquisição de medicamentos a serem distribuídos gratuitamente à população nas farmácias básicas desse município da Região Oeste do Paraná.
Com a adoção das medidas apontadas pelo TCE-PR, além do valor economizado com a adequação do quantitativo licitado e a redução de preço máximo em processo licitatório, houve o incremento na competitividade da licitação; a adequação dos critérios mínimos de qualificação dos licitantes; a adequação da descrição do objeto licitado; e a melhoria da expectativa de controle.
O município suspendeu o Pregão Eletrônico nº 4/24 para realizar as adequações orientadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, por meio de Comunicação de Achado Preliminar (CAP), ferramenta do Integra, novo sistema oficial para a documentação e a gestão de todo o ciclo de fiscalizações realizadas pela Corte. A CAGE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.
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FISCALIZAÇÃO DO TCE-PR
A equipe que realizou a fiscalização, relativa ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do TCE-PR, afirmou que os objetivos do trabalho foram atingidos, considerando a republicação do edital devidamente adequado às providências propostas. Entre os medicamentos a serem adquiridos via pregão estão psicotrópicos, remédios para hipertensão, xaropes, cremes, pomadas e colírios
O objetivo principal da fiscalização foi avaliar, no âmbito municipal, a legalidade e a economicidade do processo licitatório de aquisição de medicamentos. Os objetivos específicos foram avaliar se o edital da licitação não tinha impropriedades que impedissem o jurisdicionado de contratar a proposta mais vantajosa; se o edital exigia os critérios mínimos de qualificação técnica das empresas concorrentes; se os preços licitados eram compatíveis com os praticados no âmbito das compras públicas; se o quantitativo licitado estava adequadamente fundamentado; e se os itens licitados estavam adequadamente descritos.
As falhas constatadas, que foram corrigidas pelo município, referiam-se à presença ou ausência de cláusulas no edital que dificultavam a ampla competitividade do certame; a falta de critérios mínimos de qualificação técnica; a caracterização inadequada do objeto a ser licitado e contratado; e a inadequação no dimensionamento do objeto.
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OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO
Prevista no Sistema Integra, instituído pela Resolução nº 110/2024, a Comunicação de Achado Preliminar (CAP) é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos à instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução de recursos e outras sanções.