Mais de 25 mil empresas de atividades ligadas à cultura e ao turismo afetadas pela pandemia terão direito ao Auxílio Emergencial PR. A ampliação para outros grupos está na Lei nº 20.818 sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta segunda-feira (22). Ela amplia o benefício e altera a antiga Lei n° 20.583, de 26 de maio de 2021.
Ao todo, serão destinados mais R$ 12,9 milhões de apoio financeiro para subsidiar essa ampliação. “Estamos ampliando o auxílio emergencial para abranger atividades ligadas à cultura e ao turismo que não haviam sido contempladas anteriormente. São negócios que foram fortemente impactados pelas medidas restritivas adotadas para conter a Covid-19 e que precisam de um benefício temporário que ajude a reduzir as perdas”, informou o chefe da Casa Civil, Guto Silva.
O auxílio foi estendido a microempresas e microempreendedores individuais de mais quatro grupos de atividades que não haviam sido atendidos inicialmente. Terão direito os MEs pertencentes aos grupos de fabricação de instrumentos musicais; de atividades cinematográficas, produção de vídeo e de programas de televisão; de outras atividades de ensino, e de agências de viagens e operadores turísticos. No caso das MEIs, será incluído o grupo de outras atividades de ensino.
As regras de concessão do auxílio são as mesmas. As microempresas cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.
Na primeira leva, o programa alcançou mais de 35 mil empresas de diversos segmentos e proporcionou a manutenção das empresas, preservando a geração de emprego e renda. “Hoje vivemos em um cenário de recuperação econômica e essa é uma ajuda para diminuir os efeitos da crise para esses profissionais de setores específicos que mais sofreram durante a pandemia”, reforçou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.