REINALDO SILVA
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Considere um imóvel com área construída e valor venal de R$ 100 mil. Para chegar ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a Administração Municipal de Paranavaí leva em conta 60% do total, neste caso, R$ 60mil. Depois, reduz R$ 30 mil e aplica o equivalente a 1% sobre o resultado. Dentro deste exemplo, o IPTU custaria R$ 300.
O formato vigente até agora passará por mudanças a partir de 2022, conforme consta no Projeto de Lei Complementar 003/2021, de autoria do Poder Executivo. O texto foi aprovado em segunda discussão na Câmara de Vereadores e deverá ser sancionado pelo prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (KIQ) nos próximos dias, reajustando a base de cálculo de 60% para 75,75%. Se voltarmos ao exemplo do imóvel de R$ 100 mil, a princípio o IPTU passaria de R$ 300 para R$ 457,50.
Mas há outra alteração prevista no PLC que garantirá equilíbrio aos valores cobrados dos contribuintes. O texto extingue a cobrança das taxas de conservação de vias e combate a incêndio, atualmente incorporadas ao IPTU. Trata-se de uma adequação jurídica ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a cobrança inconstitucional.
Em um universo de R$ 30 milhões de arrecadação em um ano, a perda provocada pelo fim da cobrança das duas taxas representaria R$ 5 milhões. O reajuste na base de cálculo de 60% para 75,75% seria o caminho para evitar a diminuição de aproximadamente 16%.
De acordo com o fiscal tributário da Prefeitura de Paranavaí, Fernando Albuquerque, as mudanças proporcionarão melhor distribuição dos valores, tornando a cobrança mais justa. Sem a taxa de conservação de vias, que leva em conta o comprimento da fachada, aproximadamente 35 mil imóveis terão impostos mais baixos. Metade dessas propriedades alcançará redução de R$ 200.
A estimativa de Albuquerque é que em torno de 30% dos cadastros tenham acréscimo no valor do IPTU a partir de 2022.
Um levantamento feito pela Administração Municipal em maio deste ano, anexado ao PLC enviado ao Poder Legislativo, mostra que o lançamento total à época era de R$ 28.919.299,04. Considerando a previsão de inflação do Banco Central de 5,33%, passaria para R$ 30.460.697,68. Com as mudanças a serem incorporadas depois da sanção da lei, a perspectiva é manter o valor da arrecadação geral bem próximo, R$ 30.461.590,53.