Neste Agosto Lilás, mês de conscientização contra todos os tipos de violência doméstica sofridas por mulheres, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) disponibiliza informações sobre as cinco formas em que essas violações podem acontecer – seja a violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial – e como os cidadãos podem denunciar junto à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH). No primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres.
O número de casos de violações aos direitos humanos de mulheres é maior do as denúncias recebidas, pois uma única denúncia pode conter mais de uma violação de direitos humanos. Os dados referem-se à violência doméstica ou familiar contra mulheres brasileiras até a primeira semana de julho de 2022.
Para a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, reforçar a importância da disseminação dos canais de denúncia para todos os atos de violência contra a mulher é sempre uma oportunidade para enfrentar a subnotificação existente no país em casos de medo e dificuldade da mulher sair dos ciclos de violência.
“Queremos que, cada vez mais, a informação chegue lá na ponta, até as mulheres que ainda não conhecem os nossos canais de denúncia. Sabemos que cerca de 70% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil nunca passaram pela rede de proteção. Por isso, reiteramos que o Ligue 180 funciona 24h por dia, inclusive por WhatsApp”, enfatiza a gestora.
Ciclo de violências – A psicóloga e doutora em sociologia Laura Frade indica que um dos primeiros sinais de que uma mulher está vivenciando um ciclo de violências é o afastamento dela do círculo familiar e de amigos. “Devemos ficar atentos quando um homem procura afastar a mulher da sua rede de proteção”, alertou. “Nesses casos, é comum observarmos que a mulher está frequentando menos as reuniões sociais, atendendo menos as ligações e demonstrando mais silêncio e tristeza”, apontou.
Na perspectiva do enfrentamento ao ciclo de violências, a psicóloga alerta que, por existirem diversos tipos de violência, as mulheres sentem-se ameaçadas pelo agressor mas acabam por não fazer a denúncia enquanto está em nível de violência psicológica, até que a primeira agressão física aconteça.
“Decidir por denunciar o agressor pode ser muito mais complexo para uma mulher do que os outros possam imaginar. Isso porque as mulheres tendem a colocar os interesses da família antes de si mesmas”, definiu. “A mulher até se inclui na situação, mas ela nunca é a prioridade. E – quase sempre – carrega a expectativa de que aquilo é passageiro e que ela poderá reverter a situação sem precisar denunciar”, observou. “O problema nisso é que muitas dessas mulheres não conseguem sair do ciclo de violência a tempo e, infelizmente, acabam sendo mortas pelos respectivos agressores”, ressaltou.
A psicóloga chama a atenção da população sobre a importância de denunciar atos de violência contra a mulher, mesmo quando observados por terceiros. “Hoje é possível fazer denúncias anônimas e isso deve servir de incentivo para que, cada vez mais, a população se conscientize e ultrapasse o pensamento antigo de que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, frisou.
Nas palavras da psicóloga, a sociedade brasileira precisa compreender que uma mulher em situação de violência doméstica corre risco de morte. “É fundamental que tenhamos consciência de que é preciso mudar a mentalidade e agir. Somos parte integrante nesse processo de mudança de cultura. Quanto mais nos posicionarmos, chegaremos mais perto de ser uma nação em que todos são respeitados”, orientou Frade.
Violência doméstica – Violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.
No que se refere à violência psicológica, conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
As violações psicológicas incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.
No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, constam destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.
Quanto à violência moral, esta é caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.
Canais de denúncias – Sob a gestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ligue 180 é um canal de atendimento exclusivo para mulheres, em todo o país. Além de receber denúncias de violência, como a familiar ou política, o serviço compartilha informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência e orienta sobre direitos e legislação vigente.
O Ligue 180 pode ser acionado por meio de ligação, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos Brasil, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.