A Receita Estadual apresentou nesta quarta-feira (06) um balanço com os dados do cadastro de contribuintes do ICMS no Paraná. O Estado tem 377.167 estabelecimentos ativos, 27.043 a mais em relação a 2022 (350.124), um salto de 7%. Em relação a 2019 (262.459 estabelecimentos), houve um crescimento de 43,7% na inscrição estadual de estabelecimentos, fruto do ambiente de crescimento econômico e simplificação de procedimentos fiscais.
A inscrição estadual é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita do Paraná. Todo estabelecimento que atua na comercialização de produtos físicos é obrigado a pagar ICMS e deve emitir a Nota Fiscal de Produto (NF-e). Os dados contabilizados pelo Fisco Estadual consideram que um mesmo CNPJ pode contribuir mais de uma vez, caso tenha mais de um estabelecimento.
Do total, 290.761 (77,1%) são optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como benefício do Simples Nacional. As demais são do chamado regime tributário normal. De acordo com a Junta Comercial, que reúne também os estabelecimentos de serviço, que contribuem apenas com Imposto Sobre Serviços (ISS), o Estado tem 1,6 milhão de empresas, contando matrizes e filiais.
“O Estado vem cumprindo seu papel e simplificando a legislação e os procedimentos fiscais, facilitando a relação com o contribuinte”, explica o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior. Ele cita, entre as iniciativas, o novo portal para compartilhamento de informações fiscais com os municípios de forma automatizada e oferta de pagamento via PIX, além da Nota Fiscal Fácil para o produtor rural e automatização de documentos fiscais em operações pelas plataformas de markeplace.
“Este saldo positivo superior a 27 mil novos contribuintes de ICMS no cadastro estadual paranaense representa um importante indicador no contexto econômico no qual essas empresas estão inseridas, uma vez que o Estado facilitou procedimentos de emissão de documentos fiscais, bem como simplificou o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes dessas operações”, esclareceu o diretor-adjunto da Receita Estadual, Renato Milanese.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – O cadastro compreende um conjunto de serviços criados pela Receita Estadual que possibilita ao contabilista e ao sócio responsável pela empresa solicitar e acompanhar, pelo Portal Receita/PR, pedidos de inscrição estadual, alteração de situação cadastral e de alteração de dados cadastrais.
A solicitação de inscrição estadual é feita via internet, podendo ser concedida de forma online. Com a integração da Sefa à Redesim, a solicitação de inscrição estadual é feita em conjunto com a constituição da empresa no Portal Empresa Fácil. Apenas as inscrições estaduais especiais, que não tenham origem em procedimento realizado no Portal Empresa Fácil devem ser solicitadas diretamente no Cadastro Eletrônico do Portal Receita/PR. No Cadastro Eletrônico, a inscrição deverá ser solicitada pelo contabilista responsável pela empresa.
Fonte: AEN