A Secretaria Municipal de Educação divulgou nesta segunda-feira, 16 de outubro, a Instrução Normativa nº 02/2023 com o calendário oficial e os procedimentos para os pais ou responsáveis que queiram fazer a pretensão de vagas nos Centros de Educação Infantil (municipais e conveniados) para o ano letivo de 2024.
O processo de pretensões de vagas para os Centros Municipais e Conveniados de Educação Infantil para o ano letivo de 2024 será realizado em quatro etapas.
Na primeira fase, os responsáveis pela criança devem fazer o cadastro on-line da pretensão, no período de 1º a 12 de novembro. Para realizar o cadastro de pretensão de vagas, os pais ou responsáveis precisarão acessar o site da Prefeitura (www.paranavai.atende.net). Já na parte superior do site aparecerá a opção “Pretensão de Vaga na Educação”. Bastará clicar neste botão e preencher o formulário com os dados solicitados. É importante frisar que um dos campos obrigatórios do formulário é o número do Cartão SUS da criança. Também é fundamental que seja informado um número de telefone atualizado para contato. Depois de concluir o preenchimento do formulário on-line, será gerado um protocolo com as informações sobre a pretensão realizada, o que garante a conclusão do processo.
No período de 16 a 24 de novembro, a equipe da instituição de ensino escolhida como 1ª opção para a criança estudar, fará contato telefônico para agendar a data e horário de entrega da documentação para a conclusão da pretensão de vaga. É importante destacar que a família será contatada por telefone por dois dias úteis consecutivos e em turnos diferentes. Decorrido este prazo e na impossibilidade certificada de contato com a família, a criança será desclassificada. Por isso, é necessário ficar atento aos telefones de contato informados neste período.
Os documentos obrigatórios para a realização da pretensão de vaga são: cópia do Cartão SUS e da Certidão de Nascimento da criança; fatura da Copel atualizada (no máximo dos últimos 2 meses); Folha resumo do Cadastro Único (para famílias com renda familiar menor que meio salário mínimo por pessoa – R$ 660,00); comprovante de trabalho dos responsáveis e Declaração de Renda de toda a família atualizados (Carteira de Trabalho, Holerite, comprovante de pensão, extrato de recebimento do Bolsa Família, etc). Entende-se por integrante da família todas as pessoas que residem no mesmo endereço.
No dia 28 de novembro será feita a análise da documentação de todas as pretensões por uma Comissão Especial composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Assistência Social. Lembrando que para a classificação das crianças que vão ocupar uma vaga nos Centros de Educação Infantil (municipais e conveniados) em 2024, serão levados em consideração três critérios definidos pela Vara da Infância: primeiro, a renda per capita da família (menor renda); segundo, a declaração/comprovante dos responsáveis que trabalham; e terceiro, a moradia mais próxima da instituição.
Depois da análise da Comissão, as matrículas na instituição indicada serão realizadas no período de 29 de novembro a 8 de dezembro.