REINALDO SILVA – reinaldo@diariodonoroeste.com.br
A energia solar é uma fonte de energia limpa e renovável, que apresenta inúmeras vantagens ambientais, econômicas e sociais. Sua utilização pode contribuir significativamente para a redução da dependência de fontes de energia não renováveis, para a mitigação das mudanças climáticas e para o desenvolvimento sustentável.
O argumento é dos vereadores de Paranavaí Leônidas Fávero Neto e Luís Paulo Hurtado, que assinam o projeto de lei 40/2024, apresentado na reunião ordinária desta semana. O texto trata da instituição da política de energia solar no âmbito municipal.
Entre os dispositivos destacados na proposta está a utilização da energia solar nas edificações públicas, quando houver viabilidade técnica e econômica. Além disso, o estímulo ao estabelecimento de empresas privadas que atuam na cadeia produtiva, com vistas à geração de emprego e renda.
A legislação também pede ações de fomento à capacitação e à formação de recursos humanos para atuar em todas as frentes ligadas ao setor e a implantação de outras formas de produção de energia sustentável, por exemplo, eólica, hídrica e de biomassa.
Os objetivos são ampliar o uso da microgeração e da minigeração distribuída de fonte solar voltaica; aumentar a segurança e a diversificação da matriz energética do município; garantir maior competitividade a Paranavaí na atração de empresa e no desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia solar; reduzir o consumo de energia produzida por fontes não renováveis; e contribuir para a redução dos custos com energia.
ESTRATÉGIAS
O PL 40/2024 aponta diretrizes para garantir a viabilidade da política de incentivo ao uso de energia solar. Uma delas é integrar as instâncias de governo federal, estadual e municipal na formatação de planos, projetos e programas voltados à modalidade.
É necessário estabelecer um marco regulatório e adotar incentivos financeiros, fiscais e tributários adequados ao desenvolvimento da cadeia produtiva, desde a transformação da matéria-prima até a venda da energia elétrica, passando também pelos processos de fabricação e instalação de componentes e sistemas.
Nesse mesmo sentido, o PL 40/2024 indica como atribuição do poder público municipal apoiar e articular uma política industrial que consolide o setor produtivo fotovoltaico, desenvolvendo o mercado de equipamentos e serviços, inclusive com a atração de investidores nacionais e internacionais, o que favorecerá a transferência de tecnologia.
Para fins de cumprimento da legislação, o poder público municipal poderá estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada, o setor privado, universidades e outros polos de produção acadêmica ou científica, fóruns de energia solar e outros fóruns pertinentes.
INCENTIVOS
Consta do projeto de lei que serão priorizadas na ordem de análise para aprovação de vendas ou cessões de áreas nos distritos industriais, nas áreas empresariais, em polos e parques logísticos e nos parques tecnológicos “instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que se dediquem a desenvolver equipamentos e serviços para instalações de aproveitamento de energia solar”.
A lista inclui, ainda, “empresas que produzam equipamentos e (ou) serviços para instalações de aproveitamento de energia solar e empresas que contemplem em seu parque o aproveitamento de energia solar para suas operações, em ordem decrescente do índice de aproveitamento de energia solar”.
TRÂMITES
Após a leitura da proposição durante a sessão ordinária na última segunda-feira (8), o PL 40/2024 seguiu para a Procuradoria do Legislativo, que avaliará todos os itens a apresentará um parecer sobre a viabilidade jurídica.
O próximo passo será encaminhar o projeto de lei para as comissões permanentes de Constituição e Justiça e de Obras e Serviços Públicos.
Não havendo problemas de ordem técnica quanto à aplicabilidade da legislação, o texto voltará ao plenário da Câmara de Vereadores para votação em dois turnos. A expectativa é de que isso aconteça a partir de maio. Se for aprovado, o PL 40/2024 será encaminhado para a sanção do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ).