REINALDO SILVA
Da Redação
A Câmara de Vereadores de Paranavaí aprovou na última segunda-feira (16) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as normas gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
O texto segue para a sanção do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (KIQ) e posterior publicação no diário oficial.
Conforme consta da LDO, a receita total do município será programada de acordo com algumas prioridades, pela ordem:
- Custeio de pessoal e encargos sociais, inclusive contribuições ao sistema de seguridade social, compreendendo os planos de previdência social e de assistência à saúde;
- Custeio administrativo e operacional;
- Garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao ensino fundamental e à saúde;
- Garantia do cumprimento e do pagamento de sentenças judiciais;
- Contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e internacionais e das operações de crédito; e
- Reserva de contingência.
Somente depois de atendidas essas prioridades poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade para continuidade ou conclusão, exceto no caso de projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Gilmar Pinheiro, a equipe técnica da prefeitura está compilando os últimos dados para finalizar o projeto de lei que fixa receitas e despesas para 2025, ou seja, a LOA, portanto o valor ainda não foi definido.
A previsão orçamentária para o ano corrente, aprovada em 2023, é de R$ 448,6 milhões.
Procuradora jurídica do Legislativo, Gisele Piperno Garcia informou que o Executivo tem até 30 de setembro para apresentar a proposta de Lei Orçamentária Anual. O texto será analisado pelos vereadores e discutido com a comunidade em audiência pública. A votação final se dará em duas sessões até o fim do ano.
A LOA 2025 evidenciará receitas e despesas de cada uma das unidades gestoras: secretarias, fundos, autarquias e seguridade social, discriminando unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade, operação especial, categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso.