REINALDO SILVA
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O assunto é polêmico e tem repercutido ao longo de toda a semana. Quem escolhe não tomar a vacina contra a Covid-19 deve ser alvo de restrições e pagar multa? Nesta semana, a Prefeitura de Paranavaí apresentou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que impõe limitações de acesso a ambientes de utilização coletiva para pessoas que, sem justo motivo médico, decidiram não receber o imunizante. A constitucionalidade da proposição está sendo avaliada pelo departamento jurídico do Legislativo e, após o parecer, o texto seguirá os devidos trâmites até a votação em plenário.
A intenção da Administração Municipal é restringir o avanço da pandemia de Covid-19 a partir de medidas administrativas. Quem deixar de receber todas as doses recomendadas pelos fabricantes de vacinas ou pelo órgão competente de saúde, nos prazos previamente estabelecidos, será considerado infrator. Não poderá utilizar transporte coletivo municipal, ir a eventos públicos ou frequentar igrejas, academias, centros comerciais, lojas de conveniência, bares e restaurantes, tudo isso por oferecer risco de contaminação.
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e líder do prefeito na Câmara de Vereadores, Luís Paulo Hurtado explica um ponto que gerou controvérsia: a aplicação da multa. O texto prevê a cobrança de R$ 1.000, valor que poderá ser aplicado em dobro a cada reincidência. Destaca Luís Paulo que as equipes de fiscalização não farão busca ativa para identificar os moradores sem vacinação. A punição recairá sobre aqueles que, sem receber as doses do imunizante, mesmo estando nos grupos prioritários já contemplados, frequentarem os locais com restrição de acesso.
A procuradora jurídica do Legislativo, Gisele Piperno Garcia, informa que a análise técnica da proposição levará em conta a proporcionalidade das restrições e da multa para o descumprimento dos dispositivos legais. O estudo também incluirá a busca por exemplos em outros municípios do Brasil. Independentemente dos resultados, a advogada lembra que no final de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional. Pode ser compulsória, desde que não haja ações invasivas, como o uso da força, para exigir imunização.
Quando concluir o parecer jurídico, a procuradora encaminhará as observações sobre o projeto de lei à CCJ. Se os membros da Comissão entenderem que à constitucionalidade, o texto seguirá para a Comissão de Saúde e de lá para a votação em plenário. Regimentalmente, cada uma dessas etapas pode levar até 15 dias, com margem para antecipação e até mesmo postergação dos prazos. Gisele Piperno Garcia enfatiza: “O parecer jurídico não influencia na votação, é apenas uma orientação da Casa” e cada vereador pode tomar a própria decisão.
Ato voluntário – O presidente da Casa de Leis, Leônidas Fávero Neto entende que “a vacinação deve ser ato voluntário e espontâneo. Porém, medidas restritivas para não vacinados entendo como legal”. Avalia que ninguém deve ser forçado a receber imunização, porém, optando pela não vacinação, precisa estar ciente de que está abrindo mão de “algumas prerrogativas a fim de não expor outras pessoas à contaminação”.
A vereadora Cida Gonçalves, que preside a Comissão de Saúde e integra a Comissão de Orçamento e Finanças, que também deverá apreciar o projeto de lei, diz que é absolutamente favorável à vacina. “Entendo que preciso cuidar de mim mesma e do outro.” A opção pela não vacinação prejudica toda a sociedade. Mesmo assim, ela se posiciona contra qualquer tipo de lei arbitrária. Declara que prefere aguardar o parecer jurídico para guiar argumentações mais embasadas.
Na opinião de Luís Paulo, o foco principal da discussão deve ser a conscientização da população quanto à importância da imunização, a mais ampla possível. “As pessoas que tomaram a primeira dose precisam voltar para a segunda.” Além de comprometer o funcionamento do sistema público de saúde, já que o reforço garante maior eficácia contra o vírus, quem não recebe a segunda aplicação está tirando a oportunidade de pessoas que gostariam de ser imunizadas, avalia o líder do prefeito na Câmara de Vereadores.
Fiscalização – A proposição assinada pelo prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ) aponta com aptos para realizar a fiscalização do cumprimento das restrições guardas municipais, agentes de trânsito e fiscais sanitários. O texto também prevê parcerias com as polícias Militar e Civil e demais órgãos públicos federais e estaduais.
O PL destaca que para frequentar os ambientes citados será necessário apresentar documento de identidade com foto e carteira de vacinação. Diz o texto que as pessoas jurídicas responsáveis por esses locais deverão solicitar as devidas identificações aos frequentadores.
Serviços públicos – Outras punições previstas no projeto dizem respeito aos serviços públicos municipais. A falta de imunização por escolha resultará em restrição a benefícios como adesão aos programas de recuperação de créditos fiscais e não fiscais; programas de incentivos fiscais e não fiscais em relação à empresa da qual a pessoa física infratora seja sócia; cursos e capacitações; e programas sociais.
No caso de servidores municipais, a opção por não se vacinar resultará na perda dos seguintes benefícios funcionais: progressão funcional, anuênio, licença-prêmio, promoção e participação de cursos de profissionalização.