REINALDO SILVA
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Na semana passada o Diário do Noroeste repercutiu o questionamento do vereador Amarildo Costa sobre aplicação da Lei Municipal 5.058/2021, que permite a remoção, a custódia, o depósito e o leilão de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação em decorrência de abandono ou infração à legislação de trânsito em vias públicas de Paranavaí.
O assunto voltou a ser discutido no plenário da Câmara durante a sessão ordinária de segunda-feira (13), desta vez com a votação do Requerimento 2/2023, de autoria dos vereadores Leônidas Fávero Neto e Luís Paulo Hurtado. Querem saber quantas notificações e apreensões foram registradas desde que a legislação entrou em vigor.
O documento apresenta algumas indagações, como o número de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação; de quem é a responsabilidade pela exploração dos serviços definidos pela lei; e quantos veículos foram levados a leilão.
O requerimento foi aprovado por unanimidade e será encaminhado ao Poder Executivo para que forneça as informações solicitadas.
Doutor Leônidas reforçou a preocupação anteriormente externada por Amarildo Costa e disse que muitas pessoas têm apresentado essa demanda. O número de veículos abandonados em vias da cidade aumentou de forma desproporcional e precisam ser removidos, avaliou. “Algumas pessoas estão transformando o ambiente público em estacionamento particular.” Há locais com mais de um carro na frente do imóvel.
O cumprimento dos dispositivos da Lei Municipal 5.058/2021 depende de recursos humanos e financeiros. De acordo com a Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio e Trânsito, atualmente a Prefeitura de Paranavaí atua em parceria com a Polícia Militar na remoção dos veículos identificados por agentes em patrulhamento. São levados para o depósito do 8º Batalhão de Polícia Militar de Paranavaí, com aplicação de multa diária para o proprietário até a retirada ou o leilão.
A Administração Municipal está elaborando o edital de licitação para contratar uma empresa que preste os serviços previstos na legislação.