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PARANAVAÍ

Capacete salva vidas: projeto de lei obriga uso do item em veículos individuais de mobilidade

2 de agosto de 2025
Tempo de leitura: 6 min
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Capacete salva vidas: projeto de lei obriga uso do item em veículos individuais de mobilidade

Foto: Ivan Fuquini

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Proposta assinada pelo vereador Carlos Alberto João foi lida na sessão ordinária legislativa da última segunda-feira e passará por análises jurídica e técnica antes de ser votado

REINALDO SILVA

Da Redação

Caminhões, caminhonetes, carros, motocicletas e motonetas passam depressa. Aceleram, avançam, ultrapassam, atravessam. Buzinam. Vão em frente, à direita, à esquerda. Os quase 74 mil veículos contabilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022 ditam o ritmo intenso do trânsito nas principais vias urbanas de Paranavaí.

Por entre a frota, circulam triciclos motorizados e bicicletas e patinetes elétricos. Carregam uma característica comum: os condutores estão sem capacete, indispensável para garantir proteção, conforme aponta, em nota, a Comunicação Social do 8º Batalhão de Polícia Militar de Paranavaí.

“O capacete é um item essencial de segurança. Seu uso reduz consideravelmente o risco de traumas graves em caso de acidentes, e pode ser o fator determinante entre a vida e a morte. Mesmo em trajetos curtos, em baixa velocidade ou em áreas consideradas ‘tranquilas’, a proteção deve ser mantida.”

Proposta em análise na Câmara de Vereadores especifica os tipos de condução que se enquadram na obrigatoriedade
Foto: Ivan Fuquini

Por enquanto, seguindo o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o equipamento é obrigatório para condutor e passageiro de motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. A determinação está descrita na Resolução 453, de 26 de setembro de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mas o Projeto de Lei 133/2025, de autoria do vereador Carlos Alberto João, pretende ampliar o alcance da obrigatoriedade em Paranavaí. Professor Carlos, como é conhecido, propõe incluir nessa lista bicicletas elétricas, patinetes elétricos, scooters elétricas e quaisquer outros veículos individuais autopropelidos que atinjam velocidade superior a 20 quilômetros por hora.

Apesar de não haver levantamento oficial, a percepção descrita no projeto de lei é de aumento do uso desses veículos
Foto: Ivan Fuquini

O texto foi lido na Casa Legislativa na última segunda-feira (28 de julho) e passará por análises jurídica e técnica antes de seguir para votação em plenário. Ainda não há prazo previsto para a conclusão dos trâmites.

Se a proposição for aprovada, a obrigação valerá em vias públicas, praças e demais espaços urbanos de circulação livre situados no território municipal. O descumprimento acarretará infrações administrativas como advertência verbal o por escrito (na primeira abordagem), multa (no caso de reincidência no período de 12 meses) e retenção preventiva do veículo (quando houver risco iminente à segurança pública).

Também será proibido, por força da lei, conduzir esses veículos sob efeito de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou substâncias psicoativas. A constatação de embriaguez poderá ocorrer por meio de sinais notórios de alteração da capacidade psicomotora, mesmo sem a realização de exame técnico específico.

Consta do PL 133/2025 que procedimentos de autuação e notificação serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, respeitando o devido processo administrativo.

Justificativa – Na mensagem que acompanha a proposta, Professor Carlos argumenta que o principal objetivo é “proteger a integridade física dos cidadãos que fazem uso cada vez mais frequente de veículos individuais motorizados de pequeno porte”.

Diz o texto: “Apesar de mais leves que motocicletas, esses veículos podem atingir velocidades significativas e, em caso de queda ou colisão, podem causar traumatismos cranianos e ferimentos graves. A obrigatoriedade do uso de capacete é uma medida simples, acessível e comprovadamente eficaz para reduzir a gravidade dos acidentes”.

A iniciativa, explica o autor da proposição, não extrapola as competências do Poder Legislativo, que tem autonomia para elaborar leis municipais relacionadas a temas de interesse local, como é o caso da organização e da fiscalização do trânsito urbano. Ademais, a Constituição Federal e o CTB conferem aos municípios a possibilidade de instituir normas suplementares às federais.

Se o texto for aprovado, a falta do capacete poderá gerar multa e, a depender da gravidade situação, retenção do veículo
Foto: Ivan Fuquini

Segurança – A nota enviada ao Diário do Noroeste pelo 8º BPM reforça “a importância do uso do capacete de proteção não apenas para motociclistas – cujo uso é obrigatório por lei –, mas também para ciclistas, usuários de patinetes elétricos e demais veículos individuais de mobilidade”.

Manifestando a mesma preocupação, a Secretaria Municipal de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito informa que “tem promovido ações educativas com o objetivo de orientar a população sobre o uso de motocicletas e patinetes elétricos”.

Em palestras e blitze educativas, a Diretoria de Trânsito destaca “a importância do uso adequado de equipamentos de proteção, como o capacete” e também trata sobre a necessidade de trafegar dentro das regras definidas pela legislação, com “respeito às sinalizações de trânsito ao circular nas vias públicas”.

O secretário de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito de Paranavaí, Ademir Giandotti, afirma que não existe um levantamento preciso do número de motocicletas e patinetes elétricos em circulação, “uma vez que esses produtos são comercializados como bens de uso comum, e não como veículos sujeitos ao licenciamento obrigatório junto ao Detran [Departamento de Trânsito]”.

A Comunicação Social do 8º BPM resume o que motiva iniciativas e ações como as descritas até aqui. “A vida é o bem mais precioso que temos, e cuidar dela começa por atitudes simples. Colocar o capacete antes de sair de casa é um ato de responsabilidade, de amor à vida e também de cuidado com quem está à sua volta.”

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