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CUMPRIMENTO DE LEI

Carro abandonado há mais de 60 dias é removido pela Secretaria de Trânsito de Paranavaí

Medida segue legislação municipal e permite que moradores denunciem carros deixados nas ruas por mais de 30 dias.

A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito de Paranavaí removeu, na manhã desta segunda-feira, 21 de setembro, um automóvel deixado em via pública após o responsável ser notificado e não providenciar a retirada dentro do prazo de 15 dias. Segundo moradores da região, o carro estava no mesmo ponto havia mais de 60 dias. A ação seguiu os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 5.058/2021.

De acordo com a Ouvidoria Municipal, de janeiro a setembro deste ano foram registrados 71 protocolos relacionados a veículos abandonados no município, desse total, 40 foram deferidos, ou seja, atenderam aos critérios para prosseguimento da solicitação, 28 foram indeferidos por não atenderem às condições previstas para esse tipo de ocorrência, e três permanecem em aberto, aguardando análise.

Depois do chamado na Ouvidoria pelo telefone 156, a equipe recebe o protocolo da denúncia, faz a averiguação e, constatada a condição de abandono, notifica o responsável, que recebe um prazo para tomar as providências necessárias. Caso não haja regularização dentro do período determinado, o carro é removido pelas equipes.

Para o secretário municipal de Segurança e Trânsito, Ademir Giandotti Jr., a colaboração dos moradores ajuda o município a identificar ocorrências e dar andamento aos procedimentos.

“É importante que a população avise quando perceber um carro nessas condições de abandono parado há bastante tempo no mesmo lugar. É a partir desse contato que nossa equipe verifica a situação e segue os procedimentos previstos em lei”, afirmou o secretário.

Após o encaminhamento ao pátio, o dono ainda pode reaver o automóvel, para isso, deve procurar a Diretoria de Trânsito de Paranavaí (Ditran), ao lado do Terminal Urbano, apresentar os documentos que comprovem a propriedade e quitar eventuais débitos, além dos custos de transporte e das diárias de permanência. Casa não haja nenhuma providência do proprietário dentro de 90 dias, o bem poderá ser encaminhado para leilão, conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação municipal.

Fonte: Assessoria

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