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EM 2022

Cartórios de Paranavaí divulgam ranking de nomes

Uma das grandes novidades de 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do paranavaiense mudou em relação aos nomes mais escolhidos durante o ano. Arthur foi o nome mais escolhido pelos pais, com 30 registros. Já o nome feminino mais escolhido foi Maria Alice, com 27 registros. Veja a lista completa abaixo.

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 difere dos últimos anos, agora com nome composto sendo a preferência dos pais paranavaienses. Na lista geral de ambos registros, considerando o quantitativo de nomes masculinos e femininos juntos, Arthur e Maria Alice são seguidos por Gael, com 29 registros e Alice, com 23.

Apesar da novidade do nome composto entre os mais escolhidos, os nomes simples e bíblicos têm aparecido com frequência, como: Gael, Noah, Davi, Isis e Liz, que simbolizam um novo conceito, crescem ano a ano no ranking municipal dos 50 nomes mais registrados.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“Os nomes mais registrados no Paraná refletem a escolha por nomes mais curtos, sem uma grafia que gere dúvidas. Observamos que essas tem sido as preferências dos paranaenses e também uma tendência”, afirma Mateus Afonso Vido da Silva, presidente Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR). “Mas ainda assim, é possível mudar o nome, 15 dias após o nascimento ou para qualquer adulto, maior de 18 anos, que esteja insatisfeito com o seu nome. Basta se dirigir a um cartório de registro civil e fazer a mudança de forma ágil e simplificada”, completa.

Mudança de nome – Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Ranking municipal de nomes mais registrados em 2022

DEZ NOMES MAIS FREQUENTES

ARTHUR 30; GAEL 29; MARIA ALICE  27; MIGUEL 24; ALICE 23;

LAURA 18; ISIS      18; HEITOR 17; NOAH 16; HELENA 16;

DEZ NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

ARTHUR 30; GAEL 29; MIGUEL 24; HEITOR 17; NOAH     16; DAVI 16; BERNARDO 15; PEDRO 14; THEO 13; SAMUEL 12.

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

MARIA ALICE 27; ALICE 23; LAURA 18; ISIS 18; HELENA 16; LIVIA 13; CECILIA 13; JULIA 13; MARIA LUIZA 10; LIZ 10.

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