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Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (12), no Auditório Legislativo. Créditos: Valdir Amaral/Alep
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ALEP

CCJ aprova emendas ao projeto que cria o Programa de Pagamento de Recompensas no Paraná

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (CCJ) aprovou, em reunião nesta terça-feira (05), as emendas apresentadas ao Projeto de Lei 154/2024, que cria o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas. A iniciativa prevê que cidadãos possam receber compensação financeira ao fornecer informações à polícia, por meio do canal 181, que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes no Estado. De acordo com o texto, a informação será considerada útil quando for determinante para impedir, interromper ou solucionar um crime. Também são contempladas denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estejam desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.

As informações aptas ao pagamento deverão ser enviadas exclusivamente ao Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide), que garantirá o sigilo da identidade do denunciante e o correto encaminhamento dos dados às investigações. O pagamento será feito somente após a comprovação da utilidade da denúncia, avaliação que ficará a cargo da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp/PR). As regras sobre os casos contemplados e os valores a serem pagos serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei. O texto também prevê que o valor possa ser dividido entre diferentes pessoas, quando mais de uma informação for considerada útil para as investigações.

A emenda do deputado Hussein Bakri (PSD) assegura a manutenção dos canais de atendimento já existentes no Estado e permite a criação de canais exclusivos da Polícia Civil para recebimento e processamento de informações sigilosas relativas a crimes ou contravenções penais, visando ao aumento da cobertura e possibilitando respostas mais rápidas às denúncias. Já a emenda do deputado Arilson Chiorato (PT) veda o pagamento de qualquer espécie de recompensa a policiais das forças de segurança pública estaduais ou federais e a seus familiares até o segundo grau.

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