O município de Paranavaí, por meio da Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito, passará a fiscalizar ciclomotores, cicloelétricos e equiparados, da mesma forma como faz com os demais veículos.
A resolução nº 77 do Conselho Estadual de Trânsito, publicada no último dia 25 de novembro, dispõe sobre as regras e procedimentos para a fiscalização de trânsito dos ciclomotores, cicloelétricos e equiparados em todo o estado do Paraná.
Segundo a resolução, “os veículos ciclomotores, cicloelétricos e equiparados para trafegar em vias públicas abertas a circulação devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Órgão Executivo de Trânsito Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 120 e 130, ambos do CTB”.
Nos termos do anexo I do CTB e da Resolução do CONTRAN nº 842/2021, conceitua-se ciclomotor como todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
“Qualquer veículo com menos de 49 cc, mas dotado de propulsão elétrica ou combustão, agora faz parte da categoria de ciclomotores e cicloelétricos. Com isso, estes veículos precisam se regularizar junto ao Detran. Será necessário uso de placa no ciclomotor e para utilizá-lo sem qualquer prejuízo a pessoa terá que ter uma autorização para condução de ciclomotor ou CNH categoria A”, explica o secretário de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito, Jeferson Cattelan.
Segundo o secretário, a mudança é positiva, pois permite a fiscalização de todos os veículos e condutores. “Temos várias denúncias de veículos circulando sem habilitação ou autorização na cidade, sendo que esses condutores descumprem as leis de trânsito e não havia como fiscalizar. A alteração permite aplicar a lei para todos”, ressalta.