O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizou nesta quarta-feira (12) uma ação de conscientização contra o Trabalho Infantil em dois pontos de grande circulação de pessoas e veículos no Centro de Paranavaí. Nas esquinas das ruas Marechal Cândido Rondon com a Getúlio Vargas, e da Souza Naves com a Manoel Ribas, representantes do Conselho e adolescentes do Programa Jovem Aprendiz entregaram kits com sacolas, garrafinhas de água e adesivos incentivando a população a dizer “não” contra o Trabalho Infantil.
Segundo informações do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), o dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.
O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.
Em 2022, segundo o IBGE, um milhão e novecentas mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, estavam em situação de trabalho infantil no Brasil, o que representa 4,9% da população nessa faixa etária. Conforme previsto na Constituição Brasileira, é proibido que crianças de até 13 anos exerçam qualquer tipo de trabalho. Entre os 14 e 16 anos, é admitida uma exceção para o trabalho na condição de jovem aprendiz, enquanto dos 16 aos 17 anos, a permissão é parcial.
(Keila Metz – diretora de Jornalismo – Assessoria Prefeitura)