O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) definiu suas prioridades fiscalizatórias para o próximo ano com base, entre outros critérios, em uma consulta pública aberta, disponibilizada no site e nas mídias sociais da Corte. Como resultado dessa metodologia, que permitiu um maior engajamento da sociedade civil no direcionamento do controle externo sobre a administração pública paranaense, o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do órgão, já aprovado por seu Tribunal Pleno, está, desde sua origem, alinhado à visão estratégica da Casa fixada em seu Plano Estratégico 2022-2027, no sentido de consolidar-se como um Tribunal próximo da sociedade, com mais resultados que a beneficiem.
Outra medida adotada para estreitar as relações entre a Corte e a sociedade civil no processo de elaboração do PAF 2023 consiste na previsão de se realizar fiscalizações municipais com a participação dos atores do controle social, de modo a envolver diretamente os cidadãos em ações de controle a respeito de atos da gestão estatal e da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos.
Diretrizes – O documento, que constitui o principal instrumento para a coordenação do trabalho fiscalizatório do órgão, com o estabelecimento de áreas de atuação gerais e específicas, integra processo relatado pelo presidente da Casa, conselheiro Fabio Camargo. Nele, foram definidas 36 diretrizes prioritárias para pautar a atuação do TCE-PR junto aos municípios paranaenses no ano que vem.
Elas estão distribuídas entre 14 funções de governo: administração de concessões; assistência social; direitos da cidadania; educação; gestão de pessoas; gestão e governança; gestão orçamentária, financeira e fiscal; obras e serviços de engenharia; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; transporte; e urbanismo. Por sua vez, as diretrizes para a fiscalização da administração pública estadual do Paraná serão apresentadas posteriormente, conforme deliberação das inspetorias de controle externo da Corte.
É estimado ainda que a execução do PAF 2023 envolverá a realização de 150 fiscalizações presenciais, com duração média de cinco dias cada. Além destas, serão promovidos procedimentos feitos remotamente, por meio do uso intensivo de novas tecnologias, métodos e procedimentos fiscalizatórios, através dos quais espera-se que sejam geradas respostas mais rápidas e eficientes à sociedade.
Além disso, as diretrizes de controle externo formalizadas no documento não impedem o TCE-PR de atender eventuais demandas extraordinárias relevantes que motivem sua atuação no decorrer do próximo ano. Da mesma forma, as ações fiscalizatórias que constituem as atribuições legais do órgão continuarão sendo desempenhadas regularmente, independentemente das diretrizes expressas no PAF.