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Foto: Prefeitura de Umuarama

DETERMINAÇÃO

Com mais médicos terceirizados que concursados, Umuarama terá de preparar novo concurso público

Tribunal de Contas deu prazo de seis meses para o município apresentar plano de ação voltado à contratação de médicos da atenção básica

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Umuarama adote, em até seis meses, as providências necessárias para realizar um novo concurso público para a contratação de médicos da atenção básica. No mesmo prazo, a administração também terá de apresentar um Plano de Ação com as medidas previstas, com prazos e os responsáveis pela execução do concurso.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao julgar procedente uma representação da Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR. O prazo começou a contar em 8 de junho, data do trânsito em julgado.

FISCALIZAÇÃO – A medida tem como base uma auditoria feita no município dentro do Plano Anual de Fiscalização 2024-2025, com foco na atenção básica em saúde. Segundo o TCE, o levantamento apontou problemas na forma de contratação de serviços médicos e também falhas no controle e na fiscalização dos contratos de terceirização.

O TCE pontuou que o número de médicos terceirizados em atuação é maior que o de profissionais concursados no município. O relatório destaca que esse tipo de contratação deve ocorrer apenas de forma transitória ou excepcional.

AUDITORIA – Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Fabio Camargo, apontou que o quadro de cargos do município prevê 24 vagas para médicos de clínica básica, mas apenas uma estava ocupada quando a auditoria foi realizada. O TCE também registrou que, em cerca de 25 anos, foram feitos apenas três concursos públicos para essa área em Umuarama. O último ocorreu em 2014, sem aproveitamento relevante dos aprovados.

A decisão também levou em conta a ausência de tentativas recentes de preencher efetivamente os cargos, mesmo com a tabela salarial atual sendo considerada superior à prevista no último edital. Também não houve concurso para jornada de 40 horas semanais, modelo priorizado pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Camargo enfatizou que a determinação não implica na interrupção abrupta dos contratos atualmente em vigor no município, mas exige a adoção de providências concretas e planejadas para a elaboração e a execução do Plano de Ação, paralelamente à continuação dos serviços.

Fonte: Gabriel Trevisan - Com informações do TCE-PR

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