Lojas do Centro e dos bairros abrem das 9h às 13h na véspera de Ano-Novo e fecham nos dias 1º e 2 de janeiro, retomando as atividades normais na sexta-feira
REINALDO SILVA – Da Redação
As lojas do Centro e dos bairros de Paranavaí abrem em horário especial nesta terça-feira (31), véspera de Ano-Novo, das 9h às 13h. O funcionamento diferenciado no último dia de 2024 está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), acordo formal entre os sindicatos que representam patrões e empregados no comércio, respectivamente Sivapar e Sindoscom.
Na quarta-feira (1º de janeiro de 2025), feriado nacional, não haverá expediente. Da mesma forma, na quinta-feira (2) os estabelecimentos comerciais de Paranavaí permanecerão fechados – tradicionalmente, a data é escolhida para compensar a jornada de trabalho em 14 de dezembro, aniversário da cidade.
Os atendimentos serão retomados na sexta-feira (3) em horário normal, das 8h às 18h. Nos dois sábados subsequentes (4 e 11), as lojas abrirão das 9h às 17h, como ocorre nos primeiros fins de semana de cada mês.
Janeiro terá mais uma particularidade para o segmento: o dia 20, uma segunda-feira, marca a celebração da Igreja Católica a São Sebastião, padroeiro de Paranavaí. Em razão do feriado religioso, não haverá expediente no comércio.
O setor supermercadista também terá alteração nesta terça-feira. Conforme consta no acordo coletivo da categoria, os estabelecimentos têm permissão para abrir até as 19h. Assim como no comércio, não haverá atendimentos no dia 1º de janeiro, mas as portas voltarão a abrir no dia 2.
No caso das agências bancárias, o dia 31 de dezembro é reservado exclusivamente para trabalhos internos, ou seja, de portas fechadas para os clientes. No primeiro dia do ano, não haverá expediente. Em Paranavaí, o dia 2 de janeiro também terá agências paradas, com retorno na sexta-feira.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta o uso dos canais digitais, como sites e aplicativos, para transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente.
Carnês e contas de consumo, por exemplo, água, energia e telefone, vencidos nos feriados ou no último dia útil do ano, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário.
Conforme a Febraban, caso a adequação não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento. Nos títulos que têm código de barras, a dica é agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.