REINALDO SILVA
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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) define uma série de regras para as relações entre patrões e empregados. Na última terça-feira (24), os presidentes dos sindicatos que representam as duas categorias em Paranavaí e municípios da região assinaram novo acordo, estabelecendo, entre outros pontos, dias e horários de funcionamento das lojas. Conforme o documento, a abertura dos estabelecimentos comerciais será permitida no dia 1º de março de 2022, terça-feira de Carnaval.
O líder do Sindicato do Comércio Varejista de Paranavaí (Sivapar), Edivaldo Cavalcante, explicou que a terça-feira de Carnaval não é feriado oficial e que normalmente a paralisação das atividades ocorre por causa da tradição cultural. Ainda que fosse o caso, a Portaria Nº 604/2019 da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho permite o funcionamento irrestrito e permanente das atividades em domingos e feriados.
Outro ponto destacado pelo presidente do Sivapar é que na segunda-feira anterior, 28 de fevereiro, não haverá expediente nos estabelecimentos comerciais de Paranavaí: a data foi definida como compensação pela jornada de trabalho no dia 19 de dezembro, domingo que antecede o Natal. Como consta na CCT, as atividades em horário estendido terão início no dia 10 de dezembro e seguirão até a véspera do feriado, 24 de dezembro.
Em entrevista ao Diário do Noroeste, por ocasião da assinatura do documento, Cavalcante fez avaliação positiva do calendário comercial. Disse que a programação é justa para patrões e empregados e classificou como acessível. Exemplificou: a proposta inicial dos lojistas era que o expediente especial no final de ano em Paranavaí fosse a partir de 1º de dezembro.
A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavaí (Sindoscom), Leila Vanda Aguiar, declarou que o cronograma de funcionamento vai permitir que o setor tenha resultados positivos, beneficiando patrões e funcionários, especialmente após um ano e meio de pandemia de Covid-19, período em que as restrições sanitárias agravaram a crise econômica.
Reajuste salarial – Outro ponto em destaque na CCT é o reajuste salarial dos comerciários. Foram aplicados 9%, próximo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O percentual garante remuneração mínima de R$ 1.561,47 para a categoria em Paranavaí, com aplicação retroativa a 1º de junho deste ano já no próximo pagamento.
Os presidentes dos dois sindicatos, Sivapar e Sindoscom, fizeram avaliação positiva do percentual e disseram que ajudará ambas as categorias. Aumentando o poder de compra dos trabalhadores, a economia local será fortalecida.
Noroeste do Paraná – A Convenção Coletiva vale para 22 municípios da região: Alto Paraná, Amaporã, Diamante do Norte, Guairaçá, Inajá, Itaúna do Sul, Loanda, Marilena, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santo Antônio do Caiuá, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná, Tamboara e Terra Rica.