REINALDO SILVA
Da Redação
São direitos da criança e do adolescente: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho. Qualquer violação deve ser denunciada e investigada.
Fique por dentro de tudo o que acontece em Paranavaí e região! Clique aqui e entre no grupo de WhatsApp do Diário do Noroeste.
A coordenadora do Conselho Tutelar de Paranavaí, Cláudia Pícoli, explicou ao Diário do Noroeste como é atuação das conselheiras e da equipe multidisciplinar, desde o registro da denúncia até o afastamento de crianças e adolescentes das situações de risco.

Foto: Ivan Fuquini
Basta uma suspeita. “Não precisa ser da família. Pode ser um vizinho, um colega de classe, um professor. Qualquer pessoa pode informar. Quem é de direito vai ver se procede ou não. Procedendo, a criança vai ser protegida e vai sair daquele núcleo de sofrimento.”
Há diferentes canais de comunicação. Por telefone, é possível ligar para a Polícia Militar (190), a Guarda Municipal (153) e o plantão de atendimento do Conselho Tutelar (99133-0702), além do Disque 100, de alcance nacional e que não requer identificação do denunciante. Outra forma de contato é o Disque Direitos Humanos, via WhatsApp (61-9611-0100).
Para citar alguns exemplos: em 2024, o Conselho Tutelar de Paranavaí registrou 135 casos de violência física contra crianças e adolescentes; 125 de violência ou exploração sexual; 96 de violência psicológica; 88 de maus-tratos; 35 de bullying; 24 de automutilação; e sete de trabalho infantil.
Outras situações chamam a atenção. Considerando os números tabulados ao longo do ano passado, foram 470 casos de negligência materna e 92 de negligência paterna; 130 ocorrências de alienação parental; 55 de abandono escolar; e 33 de abandono de incapaz.
Paranavaí conta com cinco conselheiras tutelares. Elas são responsáveis por verificar as notícias e dar os encaminhamentos. Nos quadros mais extremos, solicitam que as crianças e os adolescentes sejam afastados do núcleo familiar e levados ao abrigo – temporária ou definitivamente.

Foto: Ivan Fuquini
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe ao Conselho Tutelar:
- Atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados;
- Aplicar medidas de proteção;
- Orientar, apoiar e acompanhar temporariamente crianças e adolescentes;
- Promover a matrícula e a frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino;
- Incluir em programas de proteção, apoio e promoção da família;
- Solicitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
- Encaminhar ao Ministério Público fatos que constituam infração administrativa ou penal;
- Encaminhar à Justiça os casos que são pertinentes; e
- Assessorar o Poder Executivo na elaboração de propostas orçamentárias.