Recomendações aos consumidores incluem pesquisa de preços, atenção às condições dos produtos a serem adquiridos e solicitação da nota fiscal
REINALDO SILVA
Da Redação
O Dia das Mães é a segunda principal data comemorativa dentro do calendário comercial, atrás apenas do Natal. A procura por presentes movimenta empresas físicas e virtuais e levanta a preocupação quanto aos direitos dos consumidores.
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Para falar do tema, o Diário do Noroeste recebeu o coordenador do Procon de Paranavaí, Alexandre Costa Santos, que elencou uma série de orientações, começando pela prática do consumo consciente. “Mãe merece tudo de bom. Mas quanto você pode gastar? Ela merece uma casa? Beleza, mas você pode pagar? Se você não pode pagar, então não compre uma casa.”

Foto: Ivan Fuquini
A ponderação inicial leva em conta a capacidade de endividamento do consumidor. Comprar produtos que caibam no planejamento orçamentário familiar é essencial para evitar problemas de ordem financeira.
Vencida essa preocupação, é hora de escolher o presente. Uma forma eficaz de encontrar preços acessíveis é pesquisar em lojas físicas e plataformas digitais. Com os valores devidamente verificados, é preciso verificar se o produto desejado está em conformidade ou se há qualquer tipo de vício, termo utilizado para designar defeitos.
Tudo certo? É hora de finalizar a compra. De acordo com o coordenador do Procon, todos os estabelecimentos são obrigados a aceitar o pagamento em dinheiro, sendo opcionais o parcelamento no cartão de crédito ou o uso do Pix. Sempre vale a pena perguntar.
O passo seguinte é solicitar a nota fiscal ou o recibo da compra. Esses comprovantes servem como prova documental da relação entre o consumidor e a empresa, caso seja necessário requerer serviços de reparo ou assistência técnica, por exemplo.
Quando a compra é efetuada em loja física, não existe exigência legal de troca – exceto se o produto apresentar vício. Na prática, o lojista não é obrigado a substituir uma peça de roupa que não serviu ou um calçado cuja cor não agradou. Trata-se, sim, de uma estratégia de boa-fé dos empresários para fidelizar os clientes.
É diferente se a aquisição ocorrer fora do estabelecimento – pela internet ou por telefone. Nessa situação, o consumidor tem direito ao arrependimento, sendo sete dias o prazo máximo para entrar em contato com o fornecedor, contando a partir do dia da entrega do produto. A regra se aplica porque “você não tem certeza do que está comprando, então, quando chega, pode surpreender negativamente”, acrescentou o coordenador do Procon.
Compra antecipada
Costa Santos destacou outro aspecto do consumo. Comprar de forma antecipada garante mais tempo para pesquisar e permite encontrar maior diversidade de produtos. “Muitas lojas só vão renovar o estoque depois do Dia das Mães.” Mais opções também podem significar preços variados, portanto, facilidade para adquirir itens em conta.

Foto: Ivan Fuquini
As vantagens não param por aí. No quesito atendimento, os dias com menos movimento de clientes são favoráveis. “Na véspera, fica aquele ‘vuco-vuco’. Vai ter muita gente”, disse o coordenador do Procon, mesmo lembrando que o comércio de Paranavaí terá atendimento das 9h às 17h no sábado (10), véspera do Dia das Mães.
Segundo a Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap), a expectativa é que o comércio registre aumento de até 15% no faturamento em relação ao mesmo período do ano passado. A projeção se baseia na tendência de crescimento ano a ano: em 2023, a variação foi de 12,4% na comparação com 2022; em 2024, a elevação chegou a 14% diante de 2023.
Serviço
O Procon de Paranavaí fica na Rua Antônio Felipe, 917, Centro. O telefone para contato é (44) 3902-1055. Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.