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E AGORA

Compras feitas na internet não chegaram?

Com a pandemia, o co­mércio eletrônico passou a ser a opção de compra de muitas pessoas para evitar as aglomerações, comodidade e preços atra­entes. O hábito de muitos consumidores se manteve nesta fase de diminuição do contágio pelo novo coronavírus. As compras online não estão livre de problemas e, dependendo do site escolhido, a entrega pode depender dos Correios. Se o consumidor não fez com bastante antece­dência, é bem possível que em muitos lares, quando chegar a hora da troca de presentes, alguém vai estar de mãos vazias.

Se o consumidor es­colheu um site confiável, seguindo orientações do Procon, terá que entrar em contato com a empresa para saber o que aconte­ceu. Dependendo da situa­ção, cabe até uma ação ju­dicial. Em geral, contudo, o consumidor pode desistir de ficar com o presente que não chegou no prazo prometido ou até mesmo difere em algum ponto do que foi anunciado.

É o direito ao arrepen­dimento previsto no Códi­go de Defesa do Consumi­dor. Ele pode ser exercido até sete dias a contar da data da entrega. A empresa tem que devolver o valor

 gasto incluindo o frete.

 

E o golpe? Quem caiu em algum golpe em um site falso não tem muito o que fa­zer, a não ser registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. O principal chamariz utilizado sempre é o preço fora da realidade de mercado. Antes de uma compra, as pessoas devem verificar se o site não é falso fazendo pesquisas na internet. Para quem tem dificuldades, uma consulta a um amigo ou parente que tenha mais experiências em compras on-line já vai servir para tirar a dúvida.

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