Ao detectar qualquer tipo de infração penal, o cidadão deve comunicar ao juízo da zona eleitoral ou acessar os canais digitais de denúncia
REINALDO SILVA
Da Redação
Domingo (6) é dia de votação. Da mesma forma que há regras a serem cumpridas pelos candidatos a prefeito, vice e vereador, a lei eleitoral impõe normas de disciplina para os eleitores. Permissões e vedações estão descritas na resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pode haver manifestações individuais e silenciosas da preferência por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato. Para isso, os eleitores têm liberdade de usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas – apenas esses itens.
Ainda conforme a legislação, são proibidas até o término do horário de votação aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda eleitoral; manifestações coletivas ou ruidosas; abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores também devem seguir algumas regras: no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, não podem usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, coligação, federação ou candidato.
No dia da eleição, configuram crimes eleitorais o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; e a divulgação de propaganda de partido ou candidato.
De acordo com a Justiça Eleitoral, ao detectar qualquer tipo de infração penal, o cidadão deve comunicar ao juízo da zona eleitoral. Outra possibilidade é noticiar através do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente na loja virtual para dispositivos com sistema Android e iOS. Dependendo da situação, o juiz eleitoral poderá encaminhar o caso para análise do Ministério Público.
Pode
- Manifestação individual e silenciosa
- Bandeira
- Broche
- Dístico
- Adesivo
- Camiseta
Não pode
- Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda eleitoral
- Manifestação coletiva ou ruidosa
- Abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento
- Distribuição de camisetas