Como você deve saber, esse ano teremos eleições e você que é eleitor ou candidato precisa se atentar a essas condutas que são crimes eleitorais e podem até levar à prisão, conforme a Lei 9054/97:
1 – Compra ou Captação de Votos: Doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, para tentar captar o voto.
Nesse caso a conduta pode resultar em até 4 anos de reclusão, multa e cassação do registro ou do diploma e todos os envolvidos respondem criminalmente.
2 – Boca de Urna: Abordagem feita no dia da eleição aos eleitores que se dirigem para a votação fazendo propaganda para tentar convencer a votar em determinado candidato.
Conduta punida com pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.
3 -️ Chuva de Santinhos: Espalhar grande quantidade de materiais de propaganda eleitoral pelas vias públicas.
Para este delito a lei prevê detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa.
4 – Uso da Máquina Pública: Utilizar recursos públicos de qualquer natureza, inclusive serviços, dependências, funcionários, para promover propaganda eleitoral e beneficiar partido político.
Nesse caso a punição será de detenção de 15 dias a 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa. Também respondem, além da autoridade responsável, os servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido envolvidos.
5 – Inscrição Fraudulenta: Eleitor que se inscreve em duas cidades diferentes ou realiza a transferência do título de eleitor utilizando documentos falsos exclusivamente para votar em determinado candidato e obter alguma vantagem.
Aqui temos uma situação punível com até cinco anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Também responde criminalmente com até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa, quem induzir, instigar, incitar ou auxiliar alguém a se inscrever como eleitor de forma fraudulenta.
6️ – Coação ou Ameaça para Votar: Praticar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os objetivo não seja alcançado.
Conduta punida com até quatro anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
7 – Fraude do Voto: Votar ou tentar votar mais de uma vez para beneficiar algum candidato, é crime com pena de reclusão de até três anos.
8 – Divulgação de pesquisa fraudulenta: Divulgar pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
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