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DIREITO

Consumidores devem conhecer políticas de troca no período de Natal

Antes mesmo do Natal e do “amigo secreto” no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.

O professor do curso de Direito da Unopar, Eddy Clebber Dalssoto, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. “De acordo com a legislação vigente, não existe a obrigatoriedade de troca de produtos que não tenham defeitos, mas diversos estabelecimentos acabam fazendo as trocas para agradar o cliente” afirma o jurista. “O consumidor deve ter em mente que antes de comprar deve conhecer todas as políticas de trocas praticadas pela loja, pois conhecendo essas regras é possível evitar uma série de transtornos futuros”, completa.

Segundo o docente, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. “As regras de trocas praticadas pelos estabelecimentos é uma forma de criar um vínculo com o cliente, criando uma fidelização para a realização de compras futuras”, considera.

Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. O professor esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.

DEFEITOS

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

COMPRAS ONLINE

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou.

Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.

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