Entre 2020 e 2022, o Estado do Paraná recebeu R$ 985.164.081,98 com a cobrança de créditos tributários (ICMS, IPVA, ITCMD e taxas) e não tributários (multas administrativas, ambientais e outras) inscritos em dívida ativa. A informação é da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos valores, após o levantamento dos inadimplentes realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O resultado é especialmente relevante ao considerar que, do total arrecadado com ICMS, 25% são destinados aos municípios. No caso do IPVA, 50% da receita são transferidos automaticamente às prefeituras paranaenses.
Além de destinar parcela significativa dos recursos aos municípios, o trabalho de cobrança da PGE contribui para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Isso porque, da receita livre de impostos que permanece nos cofres estaduais, pelo menos 25% são destinados à educação e 12% à saúde.
“É importante mostrar como o dinheiro que todo cidadão paga em impostos acaba sendo revertido em serviços públicos de qualidade”, ressalta a procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva. Segundo ela, apenas em 2022, a PGE-PR viabilizou para os cofres públicos R$ 441.809.276,53 com a cobrança da dívida ativa.
Segundo o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos, esse volume de recursos também é resultado do esforço para cobranças administrativas realizadas pelas diversas Delegacias Regionais da Receita. “Ocasiões nas quais o fisco explica aos contribuintes as possibilidades de pagamento do tributo em atraso e as vantagens da regularização”, explica.
O cidadão ou a empresa são inscritos no cadastro de dívida ativa quando deixam que quitar seus impostos. Para alcançar essa cobrança, a PGE pode acionar a pessoa física ou jurídica por via judicial, através de uma execução fiscal, ou extrajudicial, via protesto.
Os contribuintes que tiverem seus débitos protestados poderão acessar o site da PGE-PR (www.pge.pr.gov.br) no menu “Serviços – “Protesto”, onde será possível emitir a guia para pagamento do débito estadual e o boleto para quitação dos honorários de protesto. Após o prazo de 48 horas, o contribuinte deverá se dirigir ao cartório de protesto para pagamento das custas e consequente cancelamento do protesto.
Depois da quitação das pendências com o Estado, o cidadão ou a empresa saem da lista da dívida ativa. Com isso, não enfrentam mais impedimentos para eventuais financiamentos ou emissão de certificado de regularidade fiscal.