Com o compromisso da transparência nos processos administrativos e o incentivo à cultura, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) publica, mensalmente, os boletins “Status LPG no Paraná”. A Lei Federal Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) foi regulamentada pelo governo federal em maio de 2023 prevendo a alocação de aproximadamente R$ 100 milhões para o fomento de projetos culturais através do Governo do Estado Paraná.
Dos doze editais de fomento, oito já têm resultados finais publicados (os editais 002, 003, 004, 005, 007, 008, 011 e 013). Já os editais 006 e 009 estão em fase de homologação do resultado final e encaminhamento para pagamento, e o edital 010 está na fase de recurso de projetos habilitados e não habilitados. Os resultados finais destes editais serão divulgados em agosto. O edital 012 (Bandas e Fanfarras) foi anulado por insuficiência de projetos inscritos.
Já foram depositados R$ 40.099.967,21 aos projetos selecionados, que estão com produções em andamento. Ainda serão aplicados R$ 59.900.032,80 em agosto. Grande parte desse montante já está em fase de processamento financeiro ou administrativo, com os depósitos programados para iniciar nas próximas semanas.
Os doze editais de fomento lançados no final de 2023 receberam um total de 2.438 projetos. Dos 423 projetos selecionados, 209 foram de proponentes fora de Curitiba, representando 49,4% do total. Essa descentralização promove a diversidade e a pluralidade cultural, além de fomentar a difusão cultural em todo o Estado, garantindo a produção e a apreciação da cultura de maneira mais ampla.
Em 2023, uma intensa mobilização do governo estadual junto aos municípios assegurou que 99% das cidades paranaenses recebessem recursos para editais municipais. Esse resultado, que estendeu ainda mais a abrangência e o impacto positivo da legislação, foi possível por meio do esforço conjunto da equipe técnica da SEEC, dos Agentes Regionais de Cultura, dos gestores municipais de cultura e da sociedade civil.
Todos os editais publicados pela SEEC no Estado do Paraná e financiados pela Lei Paulo Gustavo também reservaram 20% das vagas para projetos e ações propostas por agentes culturais negros, assim como 10% para projetos e ações apresentadas por indígenas.