LUCAS BOMBANA
DA FOLHAPRESS
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou nesta sexta-feira (23) o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, que traz alterações nas regras de funcionamento do mercado.
“Por meio da nova regulamentação para os fundos, a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores”, disse a autarquia, em nota.
As novas regras passam a valer a partir de abril de 2023.
Entre as principais mudanças trazidas pela resolução 175 que trata do novo marco regulatório, está a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas.
Pela legislação anterior, os cotistas dos fundos podiam ser obrigados a depositar valores adicionais em relação ao volume já aportado em caso de prejuízo como resultado da estratégia adotada pelo gestor.
O novo marco prevê ainda a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas distintas, com patrimônios segregados para cada classe, bem como a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.
Segundo Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, a possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo cria incontáveis novas oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento no Brasil.
“São medidas que aumentam a segurança patrimonial dos investidores”, disse Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados.
Ainda entre as principais alterações trazidas pelo marco regulatório, fundos que alocam em ativos globais destinados ao investidor pessoa física de varejo poderão ter uma exposição de até 100% da carteira no exterior.
No formato atual, somente os fundos voltados aos investidores tidos como profissionais pela legislação de mercado, que são aqueles com R$ 10 milhões em aplicações financeiras, podem acessar fundos que alocam toda a carteira no exterior.
“Outra novidade interessante é a possibilidade de fundos investirem em “ativos ambientais”, como os créditos de carbono, o que é um passo enorme para que sejam direcionados recursos para a chamada economia verde e de baixo carbono”, afirmou o sócio do VBSO Advogados.
Ele acrescentou que a norma também passa a permitir que fundos invistam diretamente em criptoativos, o que até então só era permitido para fundos de investimento no exterior e de forma indireta. “Este é outro passo importante para o desenvolvimento e consolidação dessa indústria no país.”
O marco prevê também a possibilidade de investidores de varejo alocarem recursos nos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), fundos de investimento restritos até o momento aos investidores qualificados (com ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras) que investem em títulos de crédito lastreados em dívidas.
A nova regra prevê ainda a atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação dos FIDCs, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios, e a necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro.
“Com a modernização da regulamentação, estamos seguros em permitir o acesso do público de varejo às cotas de FIDC, assim disponibilizando uma nova classe de ativos para esse público”, afirmou Bruno Gomes, superintendente de supervisão de securitização e do agronegócio.