O Governo do Estado publicou na tarde desta segunda-feira (7) o Decreto 12.573/2022, que moderniza e agiliza o processo de recebimento de doações pela administração pública. Na prática, o texto facilita doações de bens móveis, recursos financeiros ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, sem ônus ou encargos, aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, desburocratizando os procedimentos até então vigentes.
O decreto simplifica os procedimentos e é uma solução importante para institucionalizar essas operações, ofertando a segurança jurídica necessária para os órgãos e entidades. A intenção é estabelecer uma maior sinergia entre o setor público e o privado, visando o desenvolvimento de parcerias na prestação de serviços do interesse do cidadão.
Podem ser objeto de doação bens móveis ou serviços que ainda não estejam disponíveis no mercado ou estejam em fase de testes. É uma nova maneira de ampliar a relação com startups e o exercício do empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento.
Os interessados na doação poderão se manifestar a qualquer momento e as propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico através do eProtocolo ao órgão ou entidade a ser beneficiado, que avaliará e se manifestará quanto à necessidade, mérito administrativo e interesse no recebimento da proposta ofertada. Ela deve conter identificação, descrição, valor de mercado e declaração do doador. O termo obedecerá os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados.
O órgão ou entidade responsável pelo recebimento da doação publicará no Portal da Transparência todas as informações referentes ao doador e ao objeto de doação. Haverá um procedimento extraordinário nos casos de enfrentamento de emergência e de calamidade (como uma pandemia), enquanto perdurarem tais situações.
O Decreto atende a princípios que regem a administração pública, como publicidade, legalidade, moralidade e transparência, sendo instrumento adequado para organização administrativa interna, de competência do Chefe do Executivo. Fica vedado o recebimento de doações quando houver conflito de interesse, gerar despesas adicionais ou se partir de pessoa jurídica inidônea ou impedida de contratar com a administração pública. A Controladoria-Geral do Estado vai regulamentar a nova norma.