A administração municipal publicou no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, o Decreto Municipal nº 24.313/2022, que divulga os dias de feriados municipais e estabelece os pontos facultativos no âmbito municipal para o ano de 2023, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Paranavaí, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais.
Serão considerados pontos facultativos os dias: 2 de janeiro (segunda-feira – transferência do aniversário de emancipação política do município); 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval); 9 de junho (sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi); 8 de setembro (sexta-feira posterior ao feriado da Independência do Brasil); 13 de outubro (sexta-feira posterior ao feriado da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida); e 3 de novembro (sexta-feira posterior ao Dia de Finados).
Diferentemente de anos anteriores, as escolas e creches municipais deverão funcionar normalmente nos dias de pontos facultativos que caírem na sexta-feira. É o caso dos dias 9 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2023. A decisão pelo funcionamento das escolas e creches municipais nestas datas se deve ao fato de que “grandes empresas têm procurado Paranavaí para investir e, um dos pontos negativos indicados, tem sido o fechamento das instituições de ensino municipais nas sextas-feiras de feriados prolongados. Segundo os empresários, há um índice alto de faltas ao trabalho pelo fato de as mães não terem onde deixar as crianças. Isso gera muitos transtornos às mães trabalhadoras e também para as empresas”, explica o prefeito KIQ.
Além dos pontos facultativos, serão respeitados os seguintes feriados: 20 de janeiro (sexta-feira, Dia de São Sebastião, padroeiro do município); 7 de abril (sexta-feira, Paixão de Cristo); 21 de abril (sexta-feira, Dia de Tiradentes); 1º de maio (segunda-feira, Dia do Trabalhador); 8 de junho (quinta-feira, Corpus Christi); 7 de setembro (quinta-feira, Dia da Independência do Brasil); 12 de outubro (quinta-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil); 2 de novembro (quinta-feira, Dia de Finados); 15 de novembro (quarta-feira, Proclamação da República); e 25 de dezembro (segunda-feira, Natal).
Segundo o Decreto, também fica transferida a comemoração do aniversário de emancipação política do município (14 de dezembro) para o dia 2 de janeiro de 2024 (terça-feira).
Caberá aos secretários municipais a responsabilidade de preservar o funcionamento dos serviços essenciais de caráter ininterrupto nos dias feriado e pontos facultativos.
O Decreto na íntegra está disponível no Diário Oficial eletrônico, através do link: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/684E04C9/
Fonte: Prefeitura de Paranavaí