Já está em vigor o novo decreto municipal de Porto Rico com medidas preventivas contra a Covid-19. De acordo com o decreto os eventos estão limitados a 100 pessoas no máximo. Mesmo com autorização para a realização de eventos com lotação máxima de 100 pessoas, o organizador deve ficar atento a algumas medidas exigidas no decreto municipal. Entre as medidas está a apresentação da carteira de vacinação onde deve constar as doses da vacina contra o covid19. Também fica exigido a apresentação do exame negativo contra a Covid-19.
Fica determinado ainda que para a realização de eventos o organizador deve ter a autorização da Prefeitura e dos órgãos competentes, através do Alvará Municipal. Para obter o documento o responsável deve apresentar o Plano de Contingenciamento Sanitário.
Os locatários e donos de imóveis na cidade também devem ficar atentos ao decreto municipal que limita o número de ocupantes do imóvel. Casas com até 70 metros quadrados a capacidade é de oito pessoas no máximo, imóveis de 70 a 120 metros quadrados a capacidade é de até 12 pessoas, acima de 120 metros a lotação máxima deve ser de 20 pessoas.
Está vedada a realização de shows, espetáculos de qualquer natureza em espaços públicos e privados que ultrapassem o limite de 100 pessoas. Lembrando que todas a medida sanitárias e de contingenciamento devem ser obedecidas.
Retorno – O retorno da realização dos eventos acorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no município. O decreto municipal pode ser modificado a qualquer momento, para mais ou para menos rigor, dependendo do cenário da doença na cidade de Porto Rico.
Os estabelecimentos comerciais devem seguir as normas de distanciamento sanitários de dois metros ou mais entre as mesas. Também devem disponibilizar para os clientes álcool gel na entrada, saída e nas mesas do estabelecimento.
O cidadão que não cumprir as normas estabelecidas no decreto municipal pode sofrer as penalidades previstas na legislação municipal, estadual e federal.
Lembrando que o uso de máscaras continua obrigatório em espaços públicos e privados. Todas as normas do decreto municipal têm como objetivo a prevenção do contágio da Covid-19 e sua propagação entre moradores e turistas que frequentam a cidade de Porto Rico.