NATHALIA GARCIA E RENATO MACHADO
DA FOLHAPRESS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto com novas regras relacionadas com o Programa de Alimentação do Trabalhador, prevendo a possibilidade de os empregados mudarem a companhia de gestão do vale-refeição e vale-alimentação.
Por outro lado, o texto proíbe a prática do chamado “cashback”, com o reembolso de parte dos valores pagos.
O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, após a perda de vigência de uma medida provisória que tratava do tema.
O decreto prevê a portabilidade de bandeira do vale-alimentação e vale refeição. As instituições que mantiverem essas contas deverão garantir a transferência dos valores creditados para uma outra conta de pagamento do mesmo trabalhador, que seja mantida por uma outra instituição, que tenha a mesma natureza e que se refira aos mesmos produtos.
O texto ainda garante que a portabilidade abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento. Essa transferência deverá ser gratuita, sendo estritamente proibido qualquer cobrança pela execução do serviço.
Os trabalhadores deverão informar, por meio impresso ou eletrônico, os dados da conta de pagamento que receberão os recursos.
A portabilidade poderá ser cancelada em qualquer momento que o trabalhador deseje. Esse cancelamento será efetivado no mês após a solicitação, quando a operação for feita com antecedência de pelo menos cinco dias úteis da data em que os valores seriam creditados. Nos demais casos, será no segundo mês.
Em maio deste ano, o presidente Lula editou uma medida provisória que havia adiado por um ano a entrada em vigor da portabilidade. As MPs têm vigência imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado.
A medida provisória editada por Lula, no entanto, não foi votada por deputados e senadores e por isso perdeu eficácia.
O decreto de Lula também vedou qualquer tipo de programa e recompensa, que envolva operações de cashback, aquelas que envolvam programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço, após o pagamento integral à empresa fornecedora ou prestadora.