REINALDO SILVA
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Profissionais da área da saúde de Paranavaí e municípios da região se reuniram na noite de segunda-feira (28) para aprovar a Convenção Coletiva de Trabalho, confirmando a correção salarial de 4,36% mais 1% de aumento real. A aplicação do índice tem efeito retroativo a 1º de maio deste ano.
O novo valor alcança quase todas as categorias de trabalhadores da saúde, exceto o setor de enfermagem, que aguarda o pagamento do piso nacional.
Conforme a Lei 14.434/2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, enfermeiros contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem e parteiros, R$ 2.375.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Paranavaí e Região (Sindesp), Raquel Prestes de Mello, a matéria foi aprovada no Congresso Nacional às vésperas do período eleitoral, sem que fosse definida a origem dos recursos para o pagamento dos novos valores.
Desde então, setores público e privado e entidades filantrópicas tentam fazer adequações para garantir o cumprimento da lei, mas, na maioria dos casos, sem sucesso.
Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 14.581/2023, que abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir a estados e municípios o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem.
Paranavaí – A liberação de parte da verba complementar foi anunciada pelo Governo Federal no dia 23 de agosto, mesmo assim sem aplicação prática para os servidores municipais de Paranavaí, conforme lembrou a vereadora Aparecida Gonçalves, autora do Requerimento 75/2023, endereçado ao Poder executivo. O documento aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira questiona a ausência do pagamento do piso salarial da enfermagem.
Professora Cida, como é conhecida a vereadora, já tinha feito as mesmas indagações em maio deste ano, mas a omissão da Administração Municipal motivou a redação do novo requerimento.
Pela Lei Orgânica do Município, o Poder Executivo tem prazo de 15 dias para responder qualquer requerimento da Câmara de Vereadores. Havendo recusa, o propositor pode recorrer a instâncias judiciais.
O presidente do Legislativo Municipal, Luís Paulo Hurtado, adiantou que a o valor do repasse do Governo Federal não é suficiente para cobrir os salários de todos os trabalhadores da enfermagem. Disse também que há dúvidas sobre a forma envio dos recursos e garantiu que a Secretaria de Administração avalia a melhor estratégia de aplicação do piso nacional.