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APROVADO

Deputados aprovam projeto de lei que prevê terceirização da gestão dos colégios estaduais do Paraná

Na tarde desta terça-feira (4), os deputados estaduais do Paraná aprovaram, em segundo turno, por 38 votos a favor e 13 contra, o projeto de lei do Governo do Paraná que propõe a terceirização da gestão administrativa de 204 colégios públicos do estado. Em Paranavaí, os colégios estaduais Curitiba e Adélia Rossi Arnaldi estão inseridos no novo modelo de gestão.

Com a aprovação, o projeto segue para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior. Nas redes sociais, ele comemorou a notícia e parabenizou os deputados que votaram a favor.

A implantação do projeto não será imediata. Segundo o Governo do Estado, a comunidade escolar de cada colégio selecionado poderá decidir sobre a adoção do novo modelo por meio de consultas públicas que serão realizadas nas unidades elegíveis junto à comunidade escolar.

Créditos:Valdir Amaral/Alep

PRIMEIRO TURNO

Na noite de segunda-feira (3), o projeto foi aprovado em primeira discussão pelo plenário, em uma sessão remota marcada pela invasão da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por manifestantes contrários à medida. Durante o tumulto, bombas de gás lacrimogêneo foram lançadas, resultando em pelo menos três feridos, de acordo com a assessoria da Alep.

O projeto de lei, que institui o programa Parceiro da Escola, é visto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) como uma forma de privatização do ensino público. No entanto, o Governo do Paraná nega essa interpretação, afirmando que a gestão pedagógica permanecerá sob a responsabilidade dos diretores estaduais.

PROGRAMA PARCEIRO DA ESCOLA

 Inspirado em modelos educacionais internacionais adotados em países como Estados Unidos, Inglaterra, Espanha e Coreia do Sul, o programa prevê uma parceria para permitir que os gestores se dediquem apenas às atividades pedagógicas para promover um aprendizado ainda maior dos estudantes da rede.

O programa não atinge escolas indígenas, aquelas em comunidades quilombolas e em ilhas ou as cívico-militares. Segundo as regras, o parceiro contratado deverá utilizar os Sistemas Estaduais de Registro Escolar, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Educação a expedição de normativas para o uso. O parceiro contratado também poderá utilizar as plataformas digitais disponibilizadas pela Seed para aplicação de seu plano de trabalho.

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