Os deputados aprovaram em primeira votação na sessão plenária desta segunda-feira (9), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que prevê uma garantia a mais para a comercialização dos alimentos produzidos pela agroindústria familiar paranaense.
Pela iniciativa, o Estado passa de 30% para 40% o total de seus gastos com alimentação obrigatoriamente em produtos de origem na agroindústria familiar e por meio de chamada pública direcionada a agricultores familiares.
O projeto de lei 107/2019, assinado pelo deputado Professor Lemos (PT) e pelo deputado licenciado e hoje secretário de Estado da Administração e da Previdência, Marcel Micheletto (PL), altera a Lei Estadual 17.599/2013, que instituiu a Política Estadual de Agroindústria Familiar.
“O projeto trata de dois programas importantes que temos no Brasil, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Acesso à Alimentação. Com a aprovação dessa proposta, o Paraná vai determinar que, no mínimo, 40% dos recursos desses dois programas sejam destinados para a aquisição de alimentos da agricultura familiar. Tanto para as escolas, quanto para outros órgãos do Estado e para o Banco de Alimentos do Paraná. É um projeto importante que traz vantagens para quem precisa de alimentos saudáveis, que são produzidos por nossos agricultores familiares”, explicou Lemos.
Os autores ainda afirmam na justificativa da proposta que a promoção de políticas públicas desta natureza é de grande valia pela perspectiva de criar oportunidades de trabalho e de progresso social e econômico a trabalhadores rurais, sendo que o Governo, que é um grande comprador de alimentos, se comprometeria a comprar parte da produção vinda dos agricultores familiares tradicionais, assentados, quilombolas, pescadores e indígenas.
“Para o governo, trata-se de uma iniciativa que vem beneficiar todos os envolvidos, pois além de garantir mercado e renda aos agricultores familiares, removendo atravessadores, não acrescenta despesas ao Estado, uma vez que apenas direciona as aquisições de alimentos já programadas pelo Governo do Estado”, destacam os autores.
O texto ainda prevê que caso a aquisição dos alimentos se torne inviável pelo não atendimento à chamada pública ou por inadequabilidade fiscal, sanitária ou gerencial para o fornecimento regular dos produtos, é dispensado o limite de 40%.