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MERCADO

Descomplique a Lei de Estágio

13 de janeiro de 2023
Tempo de leitura: 6 min
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*Carlos Henrique Mencaci

Entenda como a iniciativa é benéfica para o estudante e empresa

Uma das melhores estratégias corporativas é contar com um time criativo e cheio de energia para fazer acontecer. Ao investir no estágio, a empresa se torna destaque perante a concorrência, aprimora a cultura organizacional e é favorecida de várias maneiras. Hoje, resolvi escrever sobre o quanto essa iniciativa é um diferencial para a corporação, descomplicando a Lei de Estágio.

Quem pode estagiar? Como a legislação trata esse assunto?

Conforme o primeiro artigo, é possível caracterizar como: “Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, isto é, EJA.

O programa permite ao aluno conciliar os estudos da sala de aula com as vivências empresariais. Por isso, a lei nº 11.788/2008 pontua: “§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Logo, é pensado desde o início da graduação, por exemplo, quando qualificado como curricular. Isso porque a norma salienta dois aspectos:

“Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

  • 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”.

De toda forma, a intenção de ambas alternativas é: “§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”. Ou seja, sua causa social mitiga a evasão escolar ao exigir uma frequência acadêmica, oferece poder de compra para quem procura um espaço corporativo e ajuda milhares de jovens a trilhar a própria trajetória de maneira digna.

O estágio é uma grande oportunidade, tanto para a empresa quanto para o aluno

Em geral, é a oportunidade perfeita para o discente entender se é realmente essa a carreira de seus sonhos, pois possui a possibilidade de experimentar várias vertentes no mesmo ramo. Nesse cenário, o participante conta com alguns direitos, entre eles um turno limitado. Como explica a lei:

“Art. 10 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível às atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”

Isso não é válido para várias graduações, como algumas do campo da saúde, tais quais medicina e odontologia, ou aquelas ligadas ao turismo e lazer. “§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino”.

Outro ponto de destaque diz respeito ao pagamento mensal para as ofertas extracurriculares. “Art. 12 O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório”.

Já o recesso remunerado é imprescindível para qualquer opção. Art. 13 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

  • 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
  • 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”

Sendo assim, indico ao candidato retirar esse descanso concomitantemente ao repouso da faculdade, a fim de ter o tempo livre integralmente. Assim, o educando consegue colocar algum projeto pessoal em prática, passar mais horas se divertindo com a família e amigos, fazer algum curso para seu desenvolvimento, entre outras atividades.

Além disso, também é mandatório oferecer um seguro contra acidentes pessoais, válido em todo o território nacional e com uma apólice compatível com os valores do mercado. Já para as vagas com necessidade de deslocamento, o estudante também recebe vale transporte. Em casos de atuação home office, não é necessário. Inclusive, com a pandemia, vimos como essa categoria é favorável não só para a qualidade de vida do trabalhador, mas também economiza diversos gastos empresariais.

Empresa: invista em estágios em 2023 e saia na frente!!

Para incentivar a contratação dessa juventude, o empreendimento fica livre de vários encargos trabalhistas. Entre eles, destaco: FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 13º salário, ⅓ sobre férias e eventual multa rescisória, pois não há vínculos empregatícios no acordo.

Contudo, os proveitos não param por aí! Também é possível contar com jovens conectados, em constante aprendizado teórico, com alto potencial de inovação e ideias cada vez mais plurais. Além disso, ele chega sem vícios ou manias de cargos anteriores, permitindo sua formação integral conforme a missão, visão e valores da companhia. Ou seja, é uma chance de criar “em casa” grandes talentos para, no futuro, ocuparem posições de liderança.

Por fim, dê espaço para os alunos da nossa nação, cheios de energia e vontade de colocar em prática seus conhecimentos. Com certeza, seu negócio tem muito a se beneficiar com a força da juventude. Assim, construímos juntos um Brasil mais próspero!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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