O prazo para quitar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 10% à vista terminou nesta sexta-feira (11). A partir de agora, os contribuintes de Paranavaí que optarem pelo pagamento em parcela única terão até 11 de março para conseguir redução de 5% sobre o valor total.
Outra possibilidade é dividir em até 10 vezes, sendo que o último vencimento não pode ser superior a 31 de outubro de 2022. Nesse caso, não há desconto.
Ao longo da semana, o movimento de contribuintes na Prefeitura de Paranavaí foi intenso. Pediram revisão de valores e isenção e aproveitaram para tirar dúvidas. Já o pagamento do imposto é possível somente em agências bancárias. Neste ano, uma mudança no convênio com as instituições financeiras permite que o contribuinte quite o IPTU em qualquer banco ou cooperativa de crédito.
O valor lançado para o exercício de 2022 é de aproximadamente R$ 40 milhões. Com base em anos anteriores, a expectativa é receber o equivalente a 60%. Os contribuintes que não quitarem o imposto estarão sujeitos à inscrição em dívida ativa, podendo sofrer uma série de sanções.
Em 2022, a base de cálculo para a cobrança do IPTU passou de 60% para 75,5% do valor venal do imóvel. Com isso, cerca de 30 mil unidades tiveram os preços reajustados para cima, a maioria com acréscimo de até R$ 200. Em contrapartida, 21 mil imóveis apresentaram diminuição no imposto.
De acordo com a Administração Municipal, a elevação foi necessária para evitar perdas na arrecadação e manter o equilíbrio financeiro. É que para se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), foi necessário extinguir as taxas de conservação de vias e combate a incêndio, consideradas inconstitucionais.
Revisão e isenção – Os contribuintes que não concordarem com o valor do IPTU têm até 8 de abril para pedir a revisão. Mas é preciso ter atenção: se a reivindicação for indeferida, com resultado após as datas de pagamento com desconto (11 de fevereiro e 11 de março), a diminuição não será mais possível.
Já os pedidos de isenção poderão ser apresentados até 30 de dezembro de 2022. Têm direito idosos com mais de 65 anos, viúvos, aposentados e pensionistas com renda individual de até dois salários mínimos, desde que sejam proprietários de um único imóvel e residam no local.
Também podem reivindicar a isenção deficientes físicos e portadores de doenças especiais (com renda individual de até três salários mínimos) e nos casos de imóveis com até 70 metros quadrados (que não seja apartamento e pertencentes a pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos) e imóveis localizados em área de erosão num raio de 100 metros.