FERNANDO NARAZAKI
DA FOLHAPRESS
O programa Desenrola Brasil lançado nesta segunda-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenta diminuir o número de endividados no país. Uma das medidas que podem ser adotadas é o perdão de dívidas de até R$ 100 pelos credores interessados em participar do programa.
O Desenrola Brasil terá duas faixas de renegociação de dívidas da pessoa física. Os contratos poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2023 e os valores pagos não terão cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com juros de 1,99% ao mês. A primeira parcela será cobrada após 30 dias. A renegociação será pelo celular, e o pagamento poderá ser em débito, boleto ou Pix.
Para participar, é preciso estar com o nome no cadastro de inadimplentes. A faixa 1 será restrita ao cidadão que tenha dívidas de até R$ 5.000, cujo nome estava sujo em 31 de dezembro de 2022 e que receba até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Já a faixa 2 será para pessoas com dívidas no banco, com possibilidade de renegociação direta com a instituição financeira. A expectativa do governo é começar o programa em julho e que mais de 70 milhões de pessoas possam ser beneficiadas.
A medida provisória 1.176, publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União, traz as regras para participação no programa. Uma das condições para a entrada de credores é o perdão de “créditos de pequeno valor”. Na MP, não é mencionada a quantia, mas informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda são de que dívidas de até R$ 100 “poderão ser desnegativadas”.
“A ideia é que ele [o credor] já tire o nome [do devedor] do SPC e do Serasa para se habilitar a participar do programa”, disse Haddad na segunda.
QUEM PODERÁ PARTICIPAR DO DESENROLA?
**Devedor:** pessoa física com nome em cadastro de inadimplente e que pode quitar os débitos com recursos próprios ou contratação de empréstimo
**Credor:** pessoa jurídica que incluiu o devedor no cadastro de inadimplente. É preciso solicitar a inclusão no programa e oferecer descontos nas dívidas e opção para excluir dívidas de “pequeno valor”. A quantia não é especificada na MP.
**Agente financeiro:** bancos ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para realizar operações de créditos. Eles pagarão com recursos próprios os valores das dívidas e receberão garantia de pagamento da faixa 1 do FGO (Fundo de Garantia de Operações).
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA ENTRAR NO PROGRAMA?
Na faixa 1 do programa serão aceitos os devedores que atendam as seguintes condições:
Ter o nome no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022;
Ter dívidas de até R$ 5.000;
Renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que tenha inscrição no CadÚnico;
Dívidas têm de ser de natureza privada;
Não entram no programa financiamento imobiliário, crédito rural e outras operações;
Devedores serão incentivados a realizar curso de educação financeira.
A faixa 2 do Desenrola Brasil será voltada apenas a quem tem dívidas com bancos, que oferecerão renegociação direta aos clientes. Em contrapartida aos descontos nas dívidas, o governo oferecerá incentivo regulatório para aumentar a oferta de crédito, mas não haverá a garantia do FGO.
Nas duas faixas, os valores negociados por meio do Desenrola Brasil não terão a cobrança de IOF.
COMO VAI FUNCIONAR?
Segundo a Fazenda, a adesão será por celular, em plataforma que ainda está sendo desenvolvida. Além disso, o pagamento da renegociação poderá ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, com juros de 1,99% ao mês.
A primeira parcela deverá ser paga em até 30 dias e os valores serão quitados por Pix, débito ou boleto. A plataforma de negociação que será lançada terá informações como lista de dívidas que podem ser negociadas, desconto oferecido pelo credor e a situação de cada uma das dívidas.
Antes, porém, haverá a adesão dos credores. Em seguida, será feito um leilão por categoria de crédito (por exemplo: dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos e dívidas de companhia), sendo que o vencedor será o credor que oferecer o maior desconto para a dívida a ser renegociada. Ficará fora do programa quem propor descontos menores.
As regras para participação do leilão e o seu edital ainda serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
Após o leilão, será feito o processo de inclusão dos devedores no programa e, por fim, haverá o período de renegociação da dívida entre o devedor e o banco que foi escolhido pela pessoa inadimplente. O devedor pagará ao banco, que repassará o valor ao credor.