O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alerta sobre a obrigatoriedade do pagamento do Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV-e), que é cobrado no segundo semestre. O documento só é emitido após a quitação. Transitar sem essa regularização configura uma infração de trânsito, com pena pecuniária e aplicação de pontos na CNH.
O calendário já passou da metade no Paraná. O período para quitação vence ao longo do mês de acordo com o final das placas. Para aqueles de placa com final 1 e 2, o pagamento do licenciamento expirou em agosto; para placas que terminam com 3, 4 e 5 venceu em setembro; com final 6, 7 e 8, em outubro; e os veículos com finais 9 e 0 terão vencimento em novembro.
Segundo levantamento da Coordenadoria de Veículos do Detran-PR, 30% da frota, estimada em 8 milhões de veículos, ainda não estão com a situação regularizada. São veículos com final de placa 1, 2, 3, 4 e 5, cujos documentos deveriam ter sido quitados até o final de setembro.
O Certificado de Licenciamento Anual possui uma taxa de R$ 90,94. O pagamento pode ser feito via pix, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos credenciados. Ele só ficará disponível para o usuário se o IPVA e as multas impostas também estejam quitados.
“É importante que os cidadãos respeitem a data limite para quitação, já que circular de forma irregular é uma infração gravíssima”, afirma o coordenador de Veículos do Detran-PR, Eduardo Shuelter.
DIGITAL – O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento à Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo no portal do Detran em formato PDF, pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (ou AQUI) e Detran Inteligente (ou neste LINK), e imprimir em qualquer impressora comum.
O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação de todos os débitos do veículo (licenciamento, IPVA e multas). O Detran-PR não envia carta de aviso aos proprietários.
LEGISLAÇÃO – O motorista que é flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
Fonte: AEN