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Foto: Ilustrativa/Freepik

SOCIEDADE

Dia Nacional da Visibilidade Trans: mudanças de gênero em cartórios chegam a 270 no Paraná em 2025

No Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, os Cartórios de Registro Civil reforçam o papel fundamental que exercem na garantia do direito à identidade no Paraná. A possibilidade de alterar nome e gênero diretamente em Cartório, sem a necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias, consolidou-se como uma das principais conquistas da população trans e travesti nos últimos anos.

Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que foram realizadas 270 alterações de gênero no estado em 2025, pouco abaixo dos 286 registros em 2024. Desde o início da possibilidade de alteração administrativa, em 2018, o crescimento acumulado chega a 229%, quando foram contabilizados 82 atos naquele primeiro ano.

O avanço é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos. A decisão foi regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.

“O Registro Civil tem como missão garantir o direito à identidade de todos os cidadãos. A possibilidade de alteração de nome e gênero diretamente em cartório representa um avanço importante em dignidade, autonomia e segurança jurídica. Nosso papel é assegurar que esse procedimento seja realizado com acolhimento, técnica e respeito, facilitando o acesso a um direito que hoje é reconhecido nacionalmente.” informa Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR.

Os dados de 2025 mostram que 154 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 110 registros. Além disso, foram realizadas 6 alterações de nome sem mudança de gênero.

Como realizar a alteração em Cartório

Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.

A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.

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