Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
*Rafael Pisoni é advogado

ARTIGO

Dívida rural exige atenção jurídica diante de novo cenário econômico e tributário

A crescente complexidade do cenário econômico e regulatório tem colocado a dívida rural no centro das preocupações de produtores, cooperativas e empresas do agronegócio. A reforma tributária, recentemente aprovada, inaugura um cenário de profundas mudanças para o agronegócio brasileiro. 

Eventos climáticos extremos, aumento de custos de insumos e mudanças tributárias formam um ambiente em que o endividamento deixa de ser exceção e passa a ser realidade recorrente.

Nesse contexto, a segurança jurídica no campo, a renegociação de dívidas rurais, as recuperações judiciais de produtores, bem como as discussões sobre marco temporal e questões ambientais, passam a ocupar posição central na agenda de produtores, cooperativas e empresas do setor. A dívida rural, diferentemente de outros tipos de passivo, possui características específicas: envolve linhas oficiais de crédito, programas governamentais, prazos e encargos diferenciados, mecanismos de subvenção e garantias típicas, como penhor agrícola, hipoteca rural e CPR.

A interpretação equivocada desses instrumentos, bem como a falta de análise detalhada dos contratos, pode levar o produtor a suportar juros indevidos, encargos abusivos e cobranças ilegais, muitas vezes naturalizadas pelo desconhecimento técnico.

É nesse ponto que o advogado assume papel central.  A renegociação de dívidas rurais não se resume a pedir “prazo maior” ao credor; exige diagnóstico jurídico e econômico do passivo, avaliação da origem das dívidas, identificação de eventual ilegalidade nas cláusulas contratuais e escolha da estratégia adequada: renegociação extrajudicial, revisão judicial, consolidação de débitos, utilização de programas especiais ou, em situações extremas, recuperação judicial do produtor rural.

A presença do advogado reduz a assimetria de informação, organiza documentos, define prioridades de pagamento, protege bens essenciais à continuidade da atividade e evita a assinatura de termos de confissão de dívida que possam comprometer irremediavelmente o patrimônio rural.

A atuação preventiva é igualmente relevante: assessoramento em novos financiamentos, análise de garantias, estruturação societária adequada e planejamento sucessório e tributário contribuem para minimizar riscos futuros e fortalecer a posição do produtor diante de crises sazonais.

Mais do que resolver problemas pontuais, o profissional do direito contribui para que o produtor rural tenha segurança jurídica, possa investir com previsibilidade, acessar crédito de forma consciente e transmitir seu patrimônio às futuras gerações com menor risco de litígios.

Em um ambiente jurídico cada vez mais sofisticado e exigente, o produtor que conta com assessoria jurídica contínua transforma um cenário de incertezas em oportunidade de fortalecimento do seu negócio e de consolidação de sua relevância para o país.

Fonte: *Rafael Pisoni

Compartilhe: