Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização — a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que o Paraná registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 65% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.
O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de mais de R$ 166 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios do Paraná, em 2007, a economia chega à mais de R$ 881 milhões.
Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 20 Estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas). Novidade do momento, seis Estados inovaram e agora permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha — divisão dos bens — seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio. Divórcios, mesmo com menores envolvidos, agora podem ser realizados nos Cartórios de Notas do Paraná. A novidade, que acaba de ser aprovada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ao instituir o novo Código de Normas do Estado, facilitará a vida da população que poderá resolver atos consensuais sem necessitar ingressar com ação no Poder Judiciário.
As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 70 mil atos, um aumento de 65% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 21,2 mil atos.
Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado, fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.
“No Tabelionato de Notas, as demandas dos cidadãos são atendidas de forma mais simples, rápida e barata do que quando levadas ao Poder Judiciário. Diante deste contexto, cada vez mais novos serviços têm sido delegados à atividade notarial, o que é chamado de desjudicialização”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior. “O fenômeno da desjudicialização já uma realidade no Brasil e em outros 91 países que possuem o mesmo modelo de atividade notarial que temos em nosso País”, completa.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.
Atualmente seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.
Divórcios e Inventários crescem – Com o avanço do movimento de desjudicialização, o média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 21% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 9,5 mil dissoluções matrimoniais realizadas em todo o estado, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 7,6 mil atos anuais.
Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 25 e 26 mil atos realizados respectivamente, frente uma média de 13,6 mil inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 90% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.
Procedimento online – Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.
Sobre – O Colégio Notarial do Brasil — Seção Paraná (CNB/PR) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Paraná. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.