O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fez com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingido crescimento recorde durante a pandemia, caísse 7,2% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado, atingindo seu menor número desde o ano de 2019.
Em números absolutos foram 7.981 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 8.601 em 2021, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram novembro, janeiro, abril e julho.
Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.
“Criado para facilitar a vida do cidadão, os divórcios feitos em Cartórios de Notas são uma alternativa mais ágil e prática para o casal que decide pela dissolução de um matrimônio”, explica Daniel Driessen Júnior, presidente do CNB/PR. “Desde maio de 2020 – com a normativa do CNJ que permitiu a realização de atos notários por meio eletrônico – a facilidade de fazer o divórcio online, sem a necessidade de se deslocar ao Cartório, acabou resultando no aumento da procura pela escritura de divórcio nos tabelionatos paranaenses, acabando por se tornar um grande diferencial durante o período de isolamento, principalmente no primeiro ano de pandemia”, completa.
Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 8.639 mil divórcios, a queda foi de 7,6%. Os meses de abril, março e janeiro foram aqueles com maior diminuição. Entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve uma pequena queda de 0,4% nas dissoluções de casamento no estado.
Divórcio online – Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Sobre – O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Paraná. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.