As famílias de baixa renda de Porto Rico que têm imóveis adquiridos através da Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) podem regularizar a situação junto a Prefeitura sem a cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis).
“Essa Lei beneficia dezenas de famílias de baixa renda, que agora estão isentas do ITBI. É o trabalho conjunto dos poderes Legislativo e Executivo dando bons frutos para a nossa população”, frisou o prefeito Álvaro de Freitas Netto (Arapongas).
O projeto de Lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, Aparecido de Jesus Bianco (Cidinho), apresentado em outubro de 2021, foi aprovado por unanimidade pelos demais vereadores e sancionado pelo prefeito Arapongas.
A Lei 1653/2021 prevê a dispensa do pagamento do ITBI para os mutuários ou promitentes compradores de imóveis residencial quando da primeira transmissão da Cohapar.
Somente na Vila Rural Três Ranchos são 24 famílias que estão se beneficiando da isenção, algumas já regularizaram seus lotes. O ITBI é um imposto sobre a negociação de imóveis, cobrado em todos os municípios brasileiros.
“Já temos algumas famílias que estão procurando a Prefeitura para regularizarem a documentação dos seus imóveis, essa Lei foi aprovada por unanimidade na Câmara e sancionada pelo prefeito de imediato, trabalho em conjunto em prol da nossa população”, destacou o vereador Cidinho, autor do projeto que se tornou Lei.
Antes da vigência da Lei 1653/2021 era cobrada do mutuário a alíquota de 2% do valor do imóvel, como forma de ITBI. A Lei beneficia a todos os donos de imóveis adquiridos através da Cohapar, incluindo do meio urbano, desde que seja a primeira transação imobiliária.
A Prefeitura orienta que se você tem um imóvel adquirido através dos programas habitacionais promovidos pela Cohapar em conjunto com a Prefeitura, pode procurar o setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Porto Rico, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h para regularizar a documentação do seu imóvel.