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ARTIGO

Eleições Municipais: pode x não pode Episódio 13

Seguindo nossa série, no episódio anterior (12) falamos sobre o “pode x não pode” de propaganda eleitoral no rádio e televisão.

Hoje, falaremos sobre enquetes ou sondagens.

Anderson Alarcon, paranavaiense com muito orgulho, pé vermelho, doutor pela UFPR, mestre pela UEM, Procurador-Geral da UVB, advogado CEO FOUNDER da Barcelos Alarcon Advogados, professor, contabilista, perito, poeta e amigo dos amigos.

Enquetes ou sondagens são ferramentas utilizadas durante as eleições para medir a opinião pública sobre candidatos, partidos ou questões específicas e dependem da participação espontânea dos interessados, podendo ocorrer até o dia 15/8/2024. Neste ato, é feita uma coleta de dados de uma amostra da população para tentar prever os resultados das eleições ou entender as preferências dos eleitores. Tais levantamentos apresentam resultados que permitem ao eleitorado deduzir a posição dos candidatos na disputa.

Desde o dia 16/8 só é possível divulgar pesquisas de opinião pública, realizadas por entidades ou empresas, desde que estejam registradas junto à Justiça Eleitoral, em até cinco dias antes da divulgação, e ainda detenham as informações elencadas no artigo 33 da lei n° 9504/97 (Lei das Eleições).

E mais, a enquete que seja apresentada ao público como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, sujeitando os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Esta coluna teve a importante participação da Dra. Bianca Ribeiro Niedermayer, advogada da Barcelos Alarcon Advogados.

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Fale comigo: contato@andersonalarcon.com Instagram @and.alarcon

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