Anderson Alarcon
Seguindo nossa série, no episódio anterior (13) falamos sobre o “pode x não pode” de enquetes ou sondagens na propaganda eleitoral.
Hoje, falaremos sobre a produção de jingles utilizando obra artística ou audiovisual na propaganda eleitoral.
A produção de jingle com obra artística ou audiovisual já existente é permitida, desde que autorizada expressamente pelo autor ou autora.
A utilização de obras sem a autorização expressa é vedada, ainda que sob a forma de paródia, não sendo necessário demonstrar a ocorrência de dolo, culpa ou dano. Nesses casos, é possível a solicitação à Justiça Eleitoral de medida de urgência a fim de evitar material ainda não veiculado ou impedir a repetição do uso não autorizado da obra.
Esta coluna teve a importante participação da discente Nathalia Lacerda, acadêmica do 3º ano do curso de Direito da UEM, e colaboradora da Barcelos Alarcon Advogados.
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Anderson Alarcon, paranavaiense com muito orgulho, pé vermelho, doutor pela UFPR, mestre pela UEM, Procurador-Geral da UVB, advogado CEO FOUNDER da Barcelos Alarcon Advogados, professor, contabilista, perito, poeta e amigo dos amigos.
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