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ARTIGO

Eleições Municipais: pode x não pode Episódio 4

Seguindo nossa série, no episódio anterior falamos sobre o “pode x não pode” na propaganda eleitoral com relação ao uso de adesivos plásticos.

Hoje, falaremos sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som na propaganda eleitoral.

O uso de equipamentos sonoros tais como os alto-falantes e amplificadores de som com fins de divulgação de jingles ou mensagens de candidatos é permitido apenas para a sonorização de carreatas, passeatas e caminhadas ou durante reuniões e comícios, de acordo com a redação do artigo 15, §3°, da Resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral.

Portanto, é permitido o uso desses equipamentos durante o 1° turno das eleições municipais que ocorre entre os dias 16 de agosto de 2024 até o dia 5 de setembro de 2024, ou seja, véspera da eleição. Sendo, também, permitido esse mesmo uso durante o período do 2° turno das eleições, que ocorre entre os dias 7 de setembro a partir das 17h, até o dia 26 de setembro 2024, véspera da eleição. Reitera-se que tais equipamentos só poderão ser utilizados entre às 8h e 22h dos respectivos períodos, com exceção do comício, cujo horário é mais amplo.

É vedada, no entanto, a utilização de alto-falantes e amplificadores de som que estejam acostados a menos de 200 metros dos locais a seguir: sedes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, quartéis e outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento.

Eleições Municipais: pode x não pode Episódio 4Ainda, nesse sentido, não é possível veicular propaganda sonora tal como jingles, propostas e dizeres em geral através de bicicletas de som, carros de som ou veículos diversos, motorizados ou não, que se desvinculem de carreatas, caminhada, passeata, reuniões e comícios. Isso ocorre pois o artigo 15 da resolução supracitada prescinde que não é lícito perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, mesmo aqueles provocados por fogos de artifício.

Esta coluna teve a importante participação da discente Kamilly Hernandes, acadêmica do 3º ano do curso de Direito da UEM, e colaboradora da Barcelos Alarcon Advogados.

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Anderson Alarcon, paranavaiense com muito orgulho, pé vermelho, doutor pela UFPR, mestre pela UEM, Procurador-Geral da UVB, advogado CEO FOUNDER da Barcelos Alarcon Advogados, professor, contabilista, perito, poeta e amigo dos amigos.

Fale comigo: contato@andersonalarcon.com Instagram @and.alarcon

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