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ARTIGO

Eleições Municipais: pode x não pode Episódio 8

Seguindo nossa série, no episódio 7 anterior falamos sobre o “pode x não pode” de caminhada, passeata e carreata na propaganda eleitoral.

Hoje, falaremos sobre Carro de Som, Minitrio e Trio Elétrico na propaganda eleitoral.

Os carros de som e minitrios são permitidos, desde que observado o limite de 80dB de nível de pressão sonora, medido a 07 metros do veículo, e podem ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, até as 22 horas do dia anterior à eleição.

São vedados atos como: a utilização de trios elétricos, exceto para a sonorização de comícios; a circulação isolada de carro de som e minitrio divulgando jingles ou mensagens nas ruas; e exceder o limite de 80dB de pressão sonora.

Esta coluna teve a importante participação da Dra. Daniela Nichele, advogada da Barcelos Alarcon Advogados.

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Anderson Alarcon, paranavaiense com muito orgulho, pé vermelho, doutor pela UFPR, mestre pela UEM, Procurador-Geral da UVB, advogado CEO FOUNDER da Barcelos Alarcon Advogados, professor, contabilista, perito, poeta e amigo dos amigos.

Fale comigo: contato@andersonalarcon.com Instagram @and.alarcon

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